Palestra vai mostrar importância
da prestação de contas das câmaras municipais ao TCE
Os presidentes de câmaras
municipais dos 217 municípios do Maranhão são obrigados a prestar contas e a
submeter os atos de gestão ao Tribunal de Contas do Estado do Maranhão
(TCE/MA). A prerrogativa faz parte de uma resolução, aprovada pelo TCE, dispõe
sobre a forma e os prazos em que a prestação de contas da administração pública
municipal direta e indireta deve ser feita, incluindo o Poder Legislativo.
Para Jairo Cavalcanti Vieira,
procurador de Contas do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE), que
será um dos palestrantes do o 1º Encontro de Presidentes de Câmaras Municipais
do Maranhão, que acontece nesta sexta-feira (15), a partir das 9h, no auditório
Fernando Falcão na Assembleia Legislativa do Maranhão, é de fundamental
importância que os presidentes das
câmaras de vereadores enviem os dados relativos à execução orçamentária,
financeira, patrimonial e contábil
O procurador, que às 15h30 vai
ministrar a palestra “Prestação de Contas. Responsabilidade do Presidente da
Câmara. Relatório de Gestão Fiscal. A Instrução Normativa nº 028 do TCE/MA”,
explicou que os erros mais comuns cometidos pelos presidentes de câmaras são:
ausência de licitação; contratação de serviços sem o devido processo regular;
gastos da folha de pagamentos e subsídios de vereadores acima dos limites
legais entre outros.
Jairo Cavalcanti Vieira
acrescentou que o Poder Legislativo tem uma série de limites que devem ser
observados, e que se tiver o cuidado com esses limites pode acabar em
irregularidades. Ele citou como exemplo, o não pagamento dos contribuintes
previdenciários que pode acarretar em um prejuízo futuro para o município.
“Na prática o que acontece com as
contas dos presidentes de câmaras é que usualmente elas são julgadas por
irregularidades e rejeitadas. Isso tem um efeito muito grande, pois mostra que
a gestão não foi bem feita. Desrespeitar o limite da Constituição é algo muito
sério. Contratar sem licitação é algo muito sério. Isso acaba comprometendo as
contas anuais, e por isso não são raras estas contas rejeitadas”, ressaltou
Jairo Cavalcanti Vieira.
Para que os presidentes de
câmaras municipais fiquem dentro da lei, devem enviar ao Tribunal de Contas, a
documentação referente à organização administrativa da Câmara, além da
documentação referente ao plano de cargos e salários atualizado e/ou listagem
com a quantidade de cargos, funções e empregos com a respectiva alocação dos
servidores; lei de criação do órgão de controle interno; leis, resoluções e/ou
outros instrumentos legais que disciplinam: subsídios dos agentes políticos,
concessão de diárias e ajudas de custo, e ainda, a concessão de subvenções,
auxílios e contribuições; lei ou outro instrumento legal que regulamenta a
realização de despesas sob o regime de adiantamento; e informações sobre o processo.
Tais informações devem ser encaminhadas no prazo de até 60 dias de sua
publicação/assinatura.
PROGRAMAÇÃO
9h – abertura: Fala do presidente
da Assembleia Legislativa do Maranhão, Arnaldo Melo.
9h30 – Palestra: “Harmonia e
Independência dos Poderes da União da República Federativa do Brasil”.
Palestrante: Ney Belo Filho – juiz federal, professor da Universidade Federal
do Maranhão (UFMA), mestre e doutor em Direito.
10h30 – Palestra: “Repasse do
Executivo para as Câmaras. Composição da Receita para o Cálculo do Repasse.
Responsabilidade do Prefeito e do Presidente da Câmara. Subsídio dos
Vereadores. Subsídios dos membros da Mesa”. Palestrante: Cynthia Celina de
Carvalho Mota – diretora de planejamento, orçamento e finanças da Assembleia
Legislativa do Estado do Maranhão.
12h30 às 14h20 – Intervalo para o
almoço
14h30 – Palestra: “Lei das
Diretrizes Orçamentárias (LDO); Lei Orçamentária Anual (LOA); Plano Plurianual
(prazos, emendas, aprovação); Audiências quadrimestrais para o Executivo prestar
contas da execução orçamentária, junto à Comissão de Orçamento da Câmara
Municipal”. Palestrante: Samuel Melo – procurador legislativo da Câmara
Municipal de São Luís.
15h30 – Palestra: “Prestação de
Contas, Responsabilidade do Presidente da Câmara. Relatórios de Gestão Fiscal.
A Instrução Normativa nº 028 do TCE/MA”. Palestrante: Jairo Cavalcanti Vieira -
procurador de Contas do TCE.
16h30 – Palestra: “Processo
Legislativo. Iniciativa das leis municipais. Prerrogativa da Câmara Municipal
na elaboração das leis. Sansão e veto do Executivo. Competência do privativa,
concorrente e supletiva. Palestrante: Carlos Eduardo Lula - consultor jurídico
da Assembleia Legislativa do Maranhão.
17h30 – Assinatura do convênio
com as câmaras municipais.
Encerramento: Palavra final do
presidente da Assembleia Legislativa do Maranhão