quarta-feira, 25 de setembro de 2013

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CONCURSO PÚBLICO DE SÃO ROBERTO - INSCRIÇÕES ABERTAS!!!

ESTADO DO MARANHÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO ROBERTO C.N.P.J. (MF) 01.612.348/0001-00 AVENIDA JOÃO CASTELO, S/N – CENTRO – CEP: 65.758-000 SÃO ROBERTO – MA __________________________________________________________________________________________________________ 1 EDITAL N.º 001/2013 CONCURSO PÚBLICO O Excelentíssimo Sr. Prefeito de São Roberto, Estado do Maranhão, nos termos da legislação vigente, torna público para o conhecimento dos interessados a abertura das inscrições ao Concurso Público que trata o presente Edital e seus Anexos, de provas e provas e títulos, destinado ao provimento de 112 (Cento e doze) vagas para cargos no âmbito da Administração Pública Municipal, o qual se regerá de acordo com as instruções seguintes: 1- DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. O Concurso Público será regido por este edital, o qual contém os itens, anexos e condições que o regulam, conforme legislação vigente. 1.2. O Concurso Público será realizado pelo INSTITUTO LUDUS, com sede sito na Rua Vereador Edmundo G. de Oliveira, N.º 173 - Bairro São Cristovão, CEP: 64.055-030, Teresina-PI, empresa contratada na formada lei, obedecidas as normas constantes no presente Edital. 1.3. Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados na cidade de São Roberto - MA, as provas poderão ser realizadas em dois turnos ou em mais de uma data, ou em cidades circunvizinhas, sendo o ônus do deslocamento por conta do candidato. 1.4 O concurso compreenderá de aplicação de Provas, Provas e Títulos. 1.4.1. Para os candidatos ao cargo de Guarda Municipal, o concurso consta de prova (objetiva, de caráter eliminatório e classificatório), e teste de aptidão física (de caráter apenas eliminatório) e exame médico admissional específico. 1.5. O número máximo de candidatos classificados por cargo obedece [de forma subsidiária, face a inexistência de legislação própria] ao Decreto Federal 6.944, de 21 de agosto de 2009, conforme os números estabelecidos no Anexo I deste Edital. 1.6. O regime de trabalho dos contratados é o estatutário, na forma da legislação do Município de São Roberto - MA. 2- DOS CARGOS E VAGAS 2.1. Número de Vagas: 112 (cento e doze) vagas de cargos públicos, conforme quadros seguintes: LOCAL: A CRITÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO Cargo Requisitos Necessários (escolaridade mínima) Total de Vagas PNE(*) Remuneração (R$) CH Semanal ASSISTENTE SOCIAL Formação Superior em Serviço Social + Registro no Conselho Regional Competente. 04 01 1.600,00 40h AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS Alfabetizado 12 02 678,00 40h EDUCADOR FÍSICO Formação em Educação Física + Registro no CREF 01 - 1.600,00 40h ENFERMEIRO Curso Superior em Enfermagem + Registro Regular no COREN 02 - 1.600,00 40h ELETRICISTA Nível Fundamental + experiência 02 - 678,00 40h ESTADO DO MARANHÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO ROBERTO C.N.P.J. (MF) 01.612.348/0001-00 AVENIDA JOÃO CASTELO, S/N – CENTRO – CEP: 65.758-000 SÃO ROBERTO – MA __________________________________________________________________________________________________________ 2 comprovada de, no mínimo, 2 anos no exercício da profissão. BIOQUÍMICO Curso Superior em Farmácia/Bioquímica + Registro Competente no CRF 01 - 1.600,00 40h GUARDA MUNICIPAL Ensino Fundamental completo + Aptidão física para o cargo + Exame Médico admissional específico. 06 01 R$ 678,00 + as vantagens garantidas por lei 40h MÉDICO – CLÍNICO GERAL Graduação em Medicina + Registro Regular no CRM 02 - 3.000,00 40h MERENDEIRA Alfabetizado 10 01 678,00 40h MONITOR DO PETI Ensino Fundamental Completo 06 01 678,00 40h MOTORISTA Ensino Fundamental Completo + CNH B 02 - 678,00 40h NUTRICIONISTA Curso Superior em Nutrição + Registro Competente no CRN 01 - 1.600,00 40h PSICOLOGO Curso Superior em Psicólogo + Registro Regular no CRP 02 - 1.600,00 40h TEC. DE ENFERMAGEM Curso Médio Completo + Registro no COREN 02 - 678,00 40h VIGIA Alfabetizado 17 02 678,00 40h PROFESSOR NÍVEL I – SEDE, BAIRRO SANTA CRUZ E BAIRRO SANTO ANTONIO Nível Médio, na modalidade Normal ou Curso Normal Superior ou Licenciatura Plena em Pedagogia, com habilitação para docência na Educação Infantil e anos iniciais do Ensino Fundamental ou específica para Educação Infantil. 10 02 783,50 20h PROFESSOR NÍVEL I – POVOADO VIDAL 03 - 783,50 20h PROFESSOR NÍVEL I – POVOADO CHICO ALVINO 03 - 783,50 20h PROFESSOR NÍVEL I – POVOADO MILITOA 02 - 783,50 20h PROFESSOR NÍVEL I – POVOADO ORFILENO 02 - 783,50 20h LOCAL: SEDE Cargo Requisitos Necessários (escolaridade mínima) Total de Vagas PNE(*) Remuneração (R$) CH Semanal Professor Nível II - Biologia Licenciatura Plena na Área 02 - 783,50 20h Professor Nível II - Geografia Licenciatura Plena na Área 02 - 783,50 20h Professor Nível II - História Licenciatura Plena na Área 02 - 783,50 20h Professor Nível II - Língua Inglesa Licenciatura Plena na Área 02 - 783,50 20h Professor Nível II - Licenciatura Plena na Área 02 - 783,50 20h ESTADO DO MARANHÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO ROBERTO C.N.P.J. (MF) 01.612.348/0001-00 AVENIDA JOÃO CASTELO, S/N – CENTRO – CEP: 65.758-000 SÃO ROBERTO – MA __________________________________________________________________________________________________________ 3 Matemática LOCAL: POVOADO VIDAL Cargo Requisitos Necessários (escolaridade mínima) Total de Vagas PNE(*) Remuneração (R$) CH Semanal Professor Nível II - Biologia Licenciatura Plena na Área 01 - 783,50 20h Professor Nível II - Geografia Licenciatura Plena na Área 01 - 783,50 20h Professor Nível II - História Licenciatura Plena na Área 01 - 783,50 20h Professor Nível II - Língua Inglesa Licenciatura Plena na Área 01 - 783,50 20h Professor Nível II – Língua Portuguesa Licenciatura Plena na Área 01 - 783,50 20h Professor Nível II - Matemática Licenciatura Plena na Área 01 - 783,50 20h LOCAL: POVOADO CHICO ALVINO Cargo Requisitos Necessários (escolaridade mínima) Total de Vagas PNE(*) Remuneração (R$) CH Semanal Professor Nível II - Biologia Licenciatura Plena na Área 01 - 783,50 20h Professor Nível II - Geografia Licenciatura Plena na Área 01 - 783,50 20h Professor Nível II - História Licenciatura Plena na Área 01 - 783,50 20h Professor Nível II - Língua Inglesa Licenciatura Plena na Área 01 - 783,50 20h Professor Nível II – Língua Portuguesa Licenciatura Plena na Área 01 - 783,50 20h Professor Nível II - Matemática Licenciatura Plena na Área 01 - 783,50 20h TOTAL 112 12 (*) Vagas destinadas, preferencialmente a Portadores de Necessidades Especiais (PNEs). Fica estabelecido que, mesmo nos cargos em que não consta na tabela acima previsão de vagas destinadas preferencialmente a Portadores de Necessidades Especiais, caso seja, a critério da Administração Pública, convocado mais de 03 classificados para determinado cargo, a quarta convocação, se houver, para qualquer um dos cargos acima disponibilizados, nos quais não existe previsão de vagas para PNEs. será, preferencialmente, ocupada por um Portador de Necessidades Especiais, respeitando-se a classificação no cargo para o qual o candidato PNE concorre. 2.2. Os nomeados serão lotados conforme a disponibilidade e a critério da Administração Pública. 2.3. Não havendo candidatos aprovados para o preenchimento de todas as vagas oferecidas, o Edital poderá ser reaberto para o provimento das vagas remanescentes. 2.4. As atribuições dos cargos estão contidas no Anexo III deste Edital. 2.5. Os membros da Comissão Organizadora do Concurso e funcionários do Instituto Ludus, assim como seus cônjuges, companheiros, ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 2º grau, não poderão participar do certame, sob pena de exclusão dos mesmos a qualquer tempo, sem devolução da taxa de inscrição. ESTADO DO MARANHÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO ROBERTO C.N.P.J. (MF) 01.612.348/0001-00 AVENIDA JOÃO CASTELO, S/N – CENTRO – CEP: 65.758-000 SÃO ROBERTO – MA __________________________________________________________________________________________________________ 4 2.6. Será admitida a impugnação deste Edital, desde que devidamente fundamentada, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da sua publicação, a qual deverá ser protocolada na sede da Prefeitura Municipal de São Roberto, localizada na Av. João Castelo, s/n - Centro ou na sede do Instituto Ludus, localizada na Rua Vereador Edmundo G. de Oliveira, N.º 173 - Bairro São Cristovão, CEP: 64.055-030 Teresina-PI. 2.7. A divulgação oficial do inteiro teor deste Edital e os demais Aditivos, caso existam, relativos as informações referentes as etapas deste Concurso Público, dar-se-ão com a afixação no Mural de Publicações da Prefeitura Municipal e no endereço eletrônico www.institutoludus.com.br , respeitando o que dispõe o subitem 15.11 deste Edital. 2.8. É de responsabilidade exclusiva do candidato observar, rigorosamente, o presente edital e os comunicados a serem informados através dos meios de divulgação acima citados, vindo tais documentos a constituir parte integrante deste edital. 3 - DAS INSCRIÇÕES 3.1 As inscrições serão feitas somente pela Internet, conforme especificado nos subitens seguintes. DAS INSCRIÇÕES PELA INTERNET. 3.2. As inscrições serão feitas, via internet, no endereço www.institutoludus.com.br, no período compreendido entre às 08:00 horas de 19/09/2013 às 23:00horas de 09/10/2013. 3.2.1. A inscrição no Concurso Público implica aceitação tácita das normas estabelecidas neste Edital e em outros que forem publicados durante a realização do Concurso Público, cujas regras, normas, critérios e condições os candidatos se obrigam a cumprir. 3.3 O candidato poderá se inscrever para mais de um cargo e, no dia da prova, escolher para qual cargo vai concorrer. 3.3.1 Para efetuar a inscrição, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico do Instituto Ludus, www.institutoludus.com.br, e adotar o procedimento abaixo discriminado: 3.3.2. Fazer a leitura do edital de abertura do concurso para conhecer e estar ciente das exigências e regras contidas no mesmo; 3.3.3. Clicar no ícone “Inscrições Online”, selecionar o concurso no qual deseja se inscrever e clicar em “Inscrição”; 3.3.4. Preencher integral e corretamente a ficha de inscrição com os seus dados pessoais e clicar no ícone “Salvar”; 3.3.5. Após clicar em “salvar” a inscrição, o candidato deverá clicar no ícone “Confirmar”, e logo após clicar no ícone “imprimir boleto bancário” para pagamento; 3.3.6. O boleto deverá ser pago na rede bancária até a data de vencimento nele expressa; 3.3.7. Informações complementares sobre os procedimentos de inscrição podem ser obtidas no endereço eletrônico do Instituto Ludus, www.institutoludus.com.br. 3.4. O Instituto Ludus não se responsabilizará por solicitações de inscrições não recebidas por problemas de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como quaisquer outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. 3.5. O candidato assumirá a responsabilidade pelos dados fornecidos no ato da inscrição, sob as penas da lei. 3.6. O valor relativo à inscrição não será devolvido em hipótese alguma. 3.6.1. É vedada a transferência do valor pago a título de taxa de inscrição para terceiros ou para outros concursos, bem como é vedada a alteração do cargo ao qual o candidato tenha efetuado o pagamento da taxa de inscrição. ESTADO DO MARANHÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO ROBERTO C.N.P.J. (MF) 01.612.348/0001-00 AVENIDA JOÃO CASTELO, S/N – CENTRO – CEP: 65.758-000 SÃO ROBERTO – MA __________________________________________________________________________________________________________ 5 3.7. O comprovante de pagamento da inscrição original deverá ser mantido em poder do candidato até o final do certame, pois caso haja necessidade de comprovação de pagamento pelo candidato, o Instituto poderá solicitá-lo posteriormente. 3.8. Não será aceita inscrição via postal, por fax ou outra forma que não estabelecida neste Edital, tampouco pagamento via depósito bancário. 3.9. As inscrições efetuadas somente serão homologadas após a confirmação do pagamento do valor de inscrição. 3.10. A confirmação de homologação da inscrição do candidato deverá ser consultada no endereço eletrônico www.institutoludus.com.br na data prevista no Anexo II – Cronograma do Concurso. 3.10.1. Caso haja algum erro ou omissão detectados em sua inscrição (nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento, endereço, etc.), o candidato terá o prazo, conforme previsto no cronograma, após a divulgação para recorrer perante o Instituto Ludus, por meio de formulário disponibilizado no endereço eletrônico www.institutoludus.com.br. 3.10.2. Caberá recurso relativo à inscrição que tenha sido efetuada com o regular recolhimento da respectiva taxa de inscrição e que não conste como homologada, na forma do item 3.10, o qual deverá ser protocolado em formulário específico disponível no site www.institutoludus.com.br, no prazo estabelecido, conforme disposto subitem 3.10.1. 3.11. Não serão aceitas solicitações de mudança de cargo, sendo a escolha de exclusiva responsabilidade do candidato no ato da inscrição. 3.12. Não haverá isenção total ou parcial da taxa de inscrição, exceto nos casos previstos em lei municipal. 3.13. Será anulada a inscrição, em qualquer ocasião, se for verificado que deixou de ser cumprido qual quer requisito previsto neste Edital. 3.14. Serão tornadas sem efeito as solicitações de inscrições cujos pagamentos forem efetuados após o prazo estabelecido no boleto. 3.15. Para efetivar sua inscrição, é imprescindível que o candidato possua número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) regularizado. O candidato que não possuir CPF deverá solicitá-lo nos postos credenciados: Banco do Brasil, Correios ou Receita Federal, em tempo hábil, para conseguir o registro e o respectivo número antes do término do período de inscrições. 3.16. O pagamento em terminais eletrônicos via envelopes, depósitos, DOC, TED e/ou transferências bancárias NÃO será aceito em hipótese alguma. 4 - DO VALOR DAS INSCRIÇÕES 4.1 – Conforme o Quadro I, seguinte: Quadro I - DO VALOR DAS INSCRIÇÕES CARGOS PÚBLICOS Valor das Inscrições (R$) Assistente Social, Educador Físico, Enfermeiro, Bioquímico, Médico Clínico Geral, Nutricionista, Psicólogo. R$ 20,00 (vinte reais) Professor, Técnico em Enfermagem. R$ 18,00 (dezoito reais) Eletricista, Guarda Municipal, Monitor do PETI, Motorista. R$ 15,00 (quinze reais) Auxiliar de Serviços Gerais, Merendeira, Vigia. R$ 10,00 (dez reais) 5 - DOS CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS (PNEs). 5.1. Serão reservadas às pessoas portadoras de necessidades especiais, em caso de aprovação, o mínimo de 5% (cinco) por cento, não excedendo 20% (vinte) por cento do exato número de vagas determinadas ESTADO DO MARANHÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO ROBERTO C.N.P.J. (MF) 01.612.348/0001-00 AVENIDA JOÃO CASTELO, S/N – CENTRO – CEP: 65.758-000 SÃO ROBERTO – MA __________________________________________________________________________________________________________ 6 para cada cargo neste Edital, desde que a necessidade especial de que são portadoras seja compatível com as atribuições do cargo para o qual concorre. 5.2. Na falta de candidatos aprovados para a vaga reservada, preferencialmente, aos portadores de necessidades especiais, esta será preenchida pelos demais concursados, com a estrita observância da ordem classificatória. 5.3. Serão consideradas necessidades especiais somente aquelas conceituadas na medicina especializada enquadradas nas categorias descritas no art. 4º, do Decreto Federal nº 3.298/99, com redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004. 5.4. De acordo com o referido Decreto, o candidato, portador de necessidades especiais, deverá identificá-la na ficha de inscrição, declarando ainda estar ciente das atribuições do cargo e de que, no caso de vir a exercê-lo, estará sujeito à avaliação pelo desempenho dessas atribuições para fins de habilitação no estágio probatório. 5.5. As pessoas portadoras de necessidades especiais, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto 3.298/99, particularmente em seu Artigo n.° 40, participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, horário, local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os candidatos. 5.6. A solicitação de condições especiais será atendida, segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade. 5.7. Os candidatos portadores de necessidades especiais deverão, nos termos estabelecidos no Anexo V e VI, encaminhar até o último dia de inscrição os documentos a seguir via SEDEX ou por carta registrada com aviso de recebimento ao Instituto Ludus, Rua Vereador Edmundo G. de Oliveira, nº 173, São Cristovão, CEP 64055-030 Teresina-PI, endereçada ao setor responsável pelo Concurso que trata o presente Edital. a) Laudo Médico original ou cópia autenticada emitido nos últimos seis meses, atestando a especificidade, grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código da Classificação Internacional de Doenças – CID, acompanhado da cópia simples do CPF e do RG. A apresentação do Laudo Médico conforme o Anexo V. b) Solicitação do acompanhamento para realizar prova com monitor ou a confecção da prova ampliada, para os portadores de deficiência (cegos ou amblíopes) (Anexo VI) c) Solicitação de tempo adicional para realização da prova, com justificativa de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, para os candidatos cuja deficiência comprovadamente assim o exigir. Esta deverá ser requerida no prazo determinado para as inscrições através de requerimento constante no Anexo VI deste edital. d) O candidato com deficiência auditiva, além do envio da documentação indicada na letra “a” deste item, deverá solicitar, por escrito, até o término das inscrições, o intérprete da Língua Brasileira de Sinais-LIBRAS. 5.8. O cumprimento da alínea "a" é indispensável e determinará a não inclusão do candidato como portador de necessidade especial; 5.9. O não atendimento da alínea "b" desobrigará a organização do Concurso Público da confecção de prova ampliada para deficientes visuais ou amblíopes. 5.10. O não atendimento da alínea "c" cancelará a concessão de tempo adicional. 5.11. O laudo médico terá validade somente para este Concurso Público e não será devolvido e nem será fornecida cópia desse laudo. 5.12. O candidato portador de necessidade especial que, no ato da inscrição, não declarar esta condição, não poderá interpor recurso em favor de sua situação. ESTADO DO MARANHÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO ROBERTO C.N.P.J. (MF) 01.612.348/0001-00 AVENIDA JOÃO CASTELO, S/N – CENTRO – CEP: 65.758-000 SÃO ROBERTO – MA __________________________________________________________________________________________________________ 7 5.13. A classificação dos candidatos optantes pela reserva de vaga aos portadores de necessidade especial dar-se-á no exato número de vaga da reserva, constando na lista geral de classificação do cargo para o qual optou a concorrer, e em lista específica para deficientes. 5.14. O candidato portador de necessidade especial, se classificado, será, antes de sua nomeação, submetido à avaliação de Equipe Multiprofissional indicada pela Prefeitura Municipal de São Roberto- MA, na forma do disposto no art. 43 do Decreto nº 3.298, de 20/12/99, que verificará sua qualificação como portador de necessidades especiais ou não, bem como, o seu grau de capacidade para o exercício do cargo. 5.15. A Prefeitura Municipal de São Roberto– MA seguirá a orientação do parecer da equipe multiprofissional, de forma terminativa, sobre a qualificação do candidato como portador de necessidades especiais e sobre a compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo, não cabendo recurso dessa decisão. 5.16. A data de comparecimento do candidato portador de necessidade especial aprovado perante a Equipe Multiprofissional ficará a cargo da Prefeitura Municipal de São Roberto– MA. 5.17. O candidato deverá estar atento à data mencionada no item 5.16 que será divulgada no mural da sede da Prefeitura Municipal de São Roberto– MA. 5.18. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato portador de necessidade especial à avaliação da Equipe Multiprofissional. 5.19. Caso o candidato não tenha sido classificado como portador de necessidade especial ou sua deficiência não tenha sido julgada compatível com o exercício das atribuições do cargo, este passará a concorrer juntamente com os candidatos de ampla concorrência, observada a rigorosa ordem de classificação, não cabendo recurso dessa decisão. 5.20. Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual, passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres. 5.21. O fornecimento do laudo médico (original ou copia autenticada), por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Instituto não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada dessa documentação a seu destino. 6 - DAS PROVAS OBJETIVAS 6.1. O Concurso Público constará de prova escrita, constando de 40 (quarenta) questões, em forma objetiva, de múltipla escolha com 5 (cinco) alternativas cada, em que uma, e somente uma, alternativa é correta. 6.1.1. A prova objetiva terá duração de 3 (três) horas. 6.1.2 Apenas para os cargos de Professor o presente concurso público consta de Provas e Provas de Títulos. 6.1.2.1 A prova de título tem caráter apenas classificatório. 6.1.2.2 Fica estabelecido que somente aqueles candidatos ao cargo de professor que obtiverem êxito na prova objetiva, na forma estabelecida no item 6.1.2.3 e, ao mesmo tempo, até o número limite de classificados conforme o Anexo I, serão submetidos à prova de títulos. 6.1.2.3. O candidato que NÃO alcançar o escore mínimo de acertos no total da prova (50 pontos de um total de 100 pontos possíveis) e, quando exigido, NÃO obtiverem o número mínimo de acertos na prova específica, e quando classificados além do limite estabelecido no Anexo I, serão considerados desclassificados e impedidos de continuar no certame. 6.1.2.4. Para o cargo de Guarda Municipal, o certame se inicia com a prova objetiva, na forma estabelecida no item 6.1. Aqueles que lograrem êxito na prova objetiva, alcançando o número ESTADO DO MARANHÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO ROBERTO C.N.P.J. (MF) 01.612.348/0001-00 AVENIDA JOÃO CASTELO, S/N – CENTRO – CEP: 65.758-000 SÃO ROBERTO – MA __________________________________________________________________________________________________________ 8 de pontos mínimos necessários para a classificação, no limite estabelecido no Anexo I, após fazer a entrega de Atestado Médico declarando Aptidão para o Teste Físico (Modelo sugerido: Anexo VII), serão submetidos a teste de aptidão física, de caráter apenas eliminatório, na forma estabelecida no item 11. 6.1.2.5 Para o cargo de Guarda Municipal, o Município reserva-se o direito de proceder, além de exame médico laboral específico para o cargo, de sindicância social investigativa sobre a vida pregressa do classificado, condicionando a aprovação do mesmo, se restar evidenciado que o candidato é investido de idoneidade moral e social e não registrar antecedentes criminais com trânsito em julgado. 6.1.2.6 O candidato ao cargo de Guarda Municipal, antes de ser nomeado, deve ser submetido, sem ônus para o candidato, a exame médico específico, para o cargo por junta médica (três médicos) designada pelo Município. Se o candidato não lograr êxito, for considerado INAPTO para o cargo, será eliminado e será convocado o classificado seguinte, na ordem de aprovação. 6.1.2.7 O candidato considerado INAPTO pela junta médica, se assim desejar, pode interpor recurso administrativo no prazo de 05 (cinco) dias após o resultado do exame médico específico, sendo que, neste caso, pode indicar um dos três membros da junta médica. 6.1.2.8 Se considerado INAPTO, será convocado, na ordem de classificação, o candidato seguinte. 6.1.2.9. Para os demais cargos, o certame consta apenas da prova objetiva e do atendimento às exigências legais para o exercício do respectivo cargo. 6.2. O conteúdo programático das disciplinas das provas objetivas está descrito no Anexo IV deste Edital. 6.3 – Quadros (Do número, do peso e modalidades das questões das provas) QUADRO II AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, MERENDEIRA E VIGIA DISCIPLINAS N.º DE QUESTÕES PESOS PONTUAÇÃO PONDERADA ACERTO MÍNIMO POR PROVA ACERTO MÍNIMO DO CONJUNTO DA PROVA LÍNGUA PORTUGUESA 15 2,5 SEM EXIGÊNCIAS 50 PONTOS MATEMÁTICA ELEMENTAR 15 2,5 SEM EXIGÊNCIAS ATUALIDADES+ C. LOCAIS 10 2,5 SEM EXIGÊNCIAS QUADRO III ELETRICISTA, GUARDA MUNICIPAL, MONITOR DO PETI, MOTORISTA e TÉCNICO EM ENFERMAGEM DISCIPLINAS N.º DE QUESTÕES PESOS PONTUAÇÃO PONDERADA ACERTO MÍNIMO POR PROVA ACERTO MÍNIMO DO CONJUNTO DA PROVA LÍNGUA PORTUGUESA 10 2,0 SEM EXIGÊNCIAS 50 PONTOS MATEMÁTICA BÁSICA 10 1,0 SEM EXIGÊNCIAS CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS + C. LOCAIS 20 3,5 SEM EXIGÊNCIAS ESTADO DO MARANHÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO ROBERTO C.N.P.J. (MF) 01.612.348/0001-00 AVENIDA JOÃO CASTELO, S/N – CENTRO – CEP: 65.758-000 SÃO ROBERTO – MA __________________________________________________________________________________________________________ 9 QUADRO IV ASSISTENTE SOCIAL, EDUCADOR FÍSICO, ENFERMEIRO, BIOQUÍMICO, MÉDICO (CLÍNICO GERAL), NUTRICIONISTA E PSICÓLOGO PROVA – MODALIDADES N.º DE QUESTÕES PESOS PONTUAÇÃO PONDERADA ACERTO MÍNIMO POR PROVA ACERTO MÍNIMO DO CONJUNTO DA PROVA LÍNGUA PORTUGUESA 10 1,5 SEM EXIGÊNCIA 50 PONTOS INFORMÁTICA BÁSICA 05 2,0 SEM EXIGÊNCIA CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS 20 3,0 30PONTOS CONHECIMENTOS LOCAIS 05 3,0 SEM EXIGÊNCIA QUADRO V PROFESSOR NÍVEL I, PROFESSOR DE LÍNGUA INGLESA, HISTÓRIA, GEOGRAFIA, BIOLOGIA e MATEMÁTICA PROVA – MODALIDADES N.º DE QUESTÕES PESOS PONTUAÇÃO PONDERADA ACERTO MÍNIMO POR PROVA ACERTO MÍNIMO DO CONJUNTO DA PROVA LÍNGUA PORTUGUESA 10 2,0 SEM EXIGÊNCIAS 50 PONTOS FUNDAMENTOS DA EDUCAÇÃO 10 1,0 SEM EXIGÊNCIAS CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS + C. LOCAIS 20 3,5 35 PONTOS QUADRO VI CARGO: PROFESSOR DE LÍNGUA PORTUGUESA PROVA – MODALIDADES N.º DE QUESTÕES PESOS PONTUAÇÃO PONDERADA ACERTO MÍNIMO POR PROVA ACERTO MÍNIMO DO CONJUNTO DA PROVA FUNDAMENTOS DA EDUCAÇÃO 10 1,0 SEM EXIGÊNCIAS 60 PONTOS CONHECIMENTO ESPECÍFICO + C. LOCAIS 30 3,0 54 PONTOS 6.4. O resultado parcial da prova objetiva para o cargo de Professor não garantirá posição definitiva para efeito de classificação, somente após a apuração das provas de títulos é que se promulgará o resultado final. 6.4.1 Somente os candidatos aos cargos de Professor que obtiverem nota igual ou superior àquela indicada no respectivo quadro do subitem 6.3 [Quadro V e VI] e no número máximo de classificados estabelecidos no Anexo I, terão seus títulos avaliados para efeito de resultado final. 6.4.2. Os candidatos que não atingirem o número mínimo de acerto estabelecido nos QUADROS (subitem 6.3) acima, serão considerados desclassificados no concurso. 7 - DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS 7.1. A realização das provas do certame está prevista para ocorrer no dia 17/11/2013 (domingo), na cidade de São Roberto– MA, no horário das 08:00 às 11:00h. ESTADO DO MARANHÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO ROBERTO C.N.P.J. (MF) 01.612.348/0001-00 AVENIDA JOÃO CASTELO, S/N – CENTRO – CEP: 65.758-000 SÃO ROBERTO – MA __________________________________________________________________________________________________________ 10 7.2. A aplicação da prova na data e horário prevista dependerá da disponibilidade de locais adequados à sua realização, podendo o mesmo ser realizado em dois turnos. 7.2.1. Caso o número de candidatos inscritos exceda à oferta de lugares adequados nos estabelecimentos localizados na cidade de São Roberto– MA, o INSTITUTO LUDUS reserva-se o direito de realizar as provas em dias e turnos posteriores ao previsto no supracitado Edital ou em cidades circunvizinhas à cidade de São Roberto. 7.3. A confirmação da data e as informações sobre horários e locais da Prova serão disponibilizados no endereço eletrônicowww.institutoludus.com.br. 7.3.1. É recomendado ao candidato imprimir o Cartão de Inscrição, o qual estará indicando a data, o local, o horário e o endereço de realização da prova, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato a obtenção do Cartão de Inscrição, por meio de impressão. 7.3.2. O candidato obriga-se a conferir todos os dados pessoais constantes do Cartão de Inscrição (nome completo, número do documento de identificação, data de nascimento e sexo). Havendo divergência, solicitar ao fiscal a correção no dia da realização da Prova Escrita Objetiva por meio de registro em ATA. 7.3.3. O candidato que não solicitar as correções dos dados pessoais do subitem 7.3.2. deverá arcar, exclusivamente, com as consequências advindas de sua omissão. 7.3.4. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas. 7.3.5. Os locais de prova também poderão ser consultados no mural da Prefeitura Municipal de São Roberto– MA. 7.4. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 01(uma) hora do horário determinado para o início das provas, não sendo admitido o ingresso nos locais de prova dos candidatos que se apresentarem após o horário estabelecido para o início da aplicação das provas. 7.5. Serão submetidos à aplicação das provas apenas os candidatos que apresentarem documento original com foto, não sendo aceito protocolos, crachás, identidade funcional, título de eleitor, carteira nacional de habilitação (modelo antigo) e outros não admitidos oficialmente como documento hábil de identificação. 7.5.1. Eventualmente, se, por qualquer motivo, o nome do candidato não constar das Listas de Presença, embora o mesmo tenha em seu poder o respectivo comprovante de pagamento e comprovante de inscrição efetuado nos moldes previstos neste Edital, este poderá participar deste concurso público, devendo tal fato ser registrado em ata. 7.5.2. A inclusão de que trata o item anterior será realizada de forma condicional, sujeita à posterior verificação da referida regularidade, por apreciação da Comissão do Concurso Público. 7.5.3. Constatada a irregularidade da inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes. 7.6. Não é necessária a apresentação do Cartão de Inscrição no dia da realização das provas, bastando o candidato comparecer ao local designado, munido de caneta esferográfica de tinta de cor azul ou preta, e de documento oficial e original e válido de identidade, contendo fotografia atual e assinatura, desde que seu nome conste na relação de inscritos. 7.6.1. Serão considerados documentos oficiais de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.); passaporte brasileiro (ainda válido); certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público e da Magistratura; carteiras funcionais expedidas por órgão ESTADO DO MARANHÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO ROBERTO C.N.P.J. (MF) 01.612.348/0001-00 AVENIDA JOÃO CASTELO, S/N – CENTRO – CEP: 65.758-000 SÃO ROBERTO – MA __________________________________________________________________________________________________________ 11 público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação. 7.6.2. Não serão aceitos como documento de identidade: certidões de nascimento ou casamento, CPF, título de eleitor; Carteira Nacional de Habilitação com período de validade vencido; carteira de estudante; carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados. 7.6.2.1. Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo de documento. 7.6.3. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e de sua assinatura. 7.6.4. O candidato que não apresentar documento oficial de identidade original e válido não realizará as provas. 7.6.5. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá portar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, acompanhado de um outro documento oficial que o identifique sob pena de não poder adentrar do recinto e participar do concurso, sendo submetido à identificação especial, que compreenderá coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio. 7.6.6. A identificação especial será exigida, também, do candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas, em especial quanto à fisionomia e/ou à assinatura do portador. 7.7. Não haverá, sob pretexto algum, segunda chamada de provas. O não comparecimento acarretará a eliminação automática do candidato, seja qual for o motivo alegado. 7.8. A inviolabilidade das provas será comprovada no posto de execução, no momento do rompimento do lacre dos malotes, na presença dos candidatos. 7.9. Será excluído do concurso o candidato que: a) Apresentar-se após o horário estabelecido, pois os portões dos Centos de Aplicação de Provas serão fechados RIGOROSAMENTE, às 08:00 horas, hora local. b) Ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal; b.1. Ao se ausentar da sala de provas – sempre acompanhado do fiscal – o candidato não poderá levar consigo o caderno de questões, folha de respostas ou qualquer outro meio para anotação. O descumprimento desta norma implica na eliminação sumária do candidato. c) For surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livros, notas ou impressos não permitidos; d) Estiver portando e/ou utilizando armas, aparelhos sonoros, fonográficos, de comunicação ou de registro, eletrônicos ou não, tais como: agendas, calculadoras, relógios não convencionais, telefones celulares, pagers, microcomputadores portáteis ou similares; e) É vedado também o uso de óculos escuros, protetores auriculares ou de quaisquer acessórios de chapelaria tais como chapéu, boné, gorro etc. f) Utilizar aparelho celular entre outros meios de comunicação durante a aplicação das Provas Objetivas seja dentro da sala de realização das provas ou nas dependências do local; g) Não será permitido ao candidato, em hipótese alguma adentrar no ambiente das provas portando celulares ligados ou qualquer tipo de aparelho eletrônico ligado, sob pena de ser eliminado do certame. Caso o candidato seja surpreendido com tais equipamentos ligados será excluído do certame e convidado a se retirar do local da realização das provas, sofrendo as punições legais cabíveis; h) Se, a qualquer tempo, for constatado por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, ter o candidato utilizado processos ilícitos, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis. i) Lançar meios ilícitos para execução das provas; ESTADO DO MARANHÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO ROBERTO C.N.P.J. (MF) 01.612.348/0001-00 AVENIDA JOÃO CASTELO, S/N – CENTRO – CEP: 65.758-000 SÃO ROBERTO – MA __________________________________________________________________________________________________________ 12 j) Não devolver integralmente o material recebido; k) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos; l) Recusar-se a entregar a folha de respostas e o Caderno de Questões ao término do tempo destinado para a realização das provas; m) Deixar de assinar a folha de respostas e a lista de presença; n) Descumprir as instruções contidas no caderno de questões; o) Não apresentar o documento que o identifique, conforme exigido no item 7.5 e subitens; p) Faltar com o devido respeito para com qualquer membro da Comissão Organizadora do Concurso Público ou com a equipe auxiliar. 7.10. Por motivo de segurança, serão adotados os seguintes procedimentos: a) O candidato após adentrar a sala de realização das provas não poderá ausentar-se sem acompanhamento do fiscal; b) somente após decorrida uma hora do início das provas, o candidato poderá entregar seu caderno de questões, sua folha de respostas e retirar-se da sala de provas. O candidato que insistir em sair da sala de provas, descumprindo o aqui disposto, deverá assinar o Termo de Ocorrência declarando sua desistência do Concurso, que será lavrado pelo coordenador do local; c) ao candidato não será permitido levar seu caderno de questões, o qual estará disponível na internet no 1º dia útil após a sua aplicação; d) ao terminar as provas, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao fiscal de sala, o seu Caderno de Questões e a sua Folha de Respostas; e) Por medida de segurança e da necessária transparência que exige o certame, os 3 (três) últimos candidatos deverão permanecer na sala e somente poderão sair juntos do recinto, após a aposição em Ata de suas respectivas assinaturas. 7.11. Como medida complementar às elencadas no item anterior, os candidatos poderão ser submetidos a sistema de detecção de metais quando do ingresso no local de aplicação de provas e entrada e saída de sanitários durante a realização das provas. 7.12. O candidato deverá assinalar suas respostas no Caderno de Questões e transcrevê-las na Folha de Respostas, único documento válido para a correção, a ser processada eletrônicamente. 7.13. O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura ótica. 7.14. Não serão computadas questões não assinaladas na Folha de Respostas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível. 7.15. Na correção da Folha de Respostas, será atribuída nota zero às questões rasuradas, com mais de uma opção assinalada e àquelas marcadas de forma incorreta, além do local de marcação ou em branco. O preenchimento da Folha de Respostas deve se processar, obrigatoriamente, na forma do modelo nela descrito. 7.16. Somente serão permitidos assinalamentos na Folha de Respostas feitos pelo próprio candidato, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros, salvo em caso de candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por um fiscal. 7.17. Sob nenhuma hipótese, haverá a substituição da Folha de Respostas, sendo da responsabilidade exclusiva do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente, emendas ou rasuras, ainda que legível. 7.18. Será eliminado do concurso o candidato que pintar a parte superior do cartão resposta (inscrição e cargo). 7.19. Ao receber a Folha de Respostas, o candidato deverá assiná-la, sob pena de eliminação do certame, bem como assinar a Lista de Frequência. ESTADO DO MARANHÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO ROBERTO C.N.P.J. (MF) 01.612.348/0001-00 AVENIDA JOÃO CASTELO, S/N – CENTRO – CEP: 65.758-000 SÃO ROBERTO – MA __________________________________________________________________________________________________________ 13 7.19.1 Qualquer anormalidade gráfica ou irregularidade na formulação de alguma questão somente deverá ser arguida em sede de Recurso, no prazo estabelecido neste Edital (Anexo II – Cronograma) 7.20. O não comparecimento excluirá automaticamente o candidato do concurso. 7.21. Será eliminado o candidato que rubricar, abreviar o pré-nome ou o nome, ou assinar com letra de forma o cartão-resposta. 7.22. Na prova objetiva, o valor do(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será atribuído a todos os candidatos. 7.23. O gabarito das provas escritas objetivas será divulgado no primeiro dia útil a data da aplicação das provas, a partir das 18:00h no site www.institutoludus.com.br. 7.24. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança, não sendo admitido o ingresso de qualquer outra pessoa. 7.25. Não será concedido tempo adicional para execução da prova escrita à candidata devido ao tempo despendido com a amamentação. A candidata poderá levar crianças sob sua responsabilidade apenas no caso de amamentação. 7.26. O Instituto Ludus não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados. 7.27. Em hipótese alguma haverá vista ou revisão de provas, facultada, no entanto, a interposição de recursos administrativos na forma do item 10 e seus subitens, deste Edital. 7.28. Qualquer alteração no Cronograma de Execução do Concurso Público, Anexo II, será divulgada na Imprensa Oficial (Jornal Oficial dos Municípios, no endereço www.famem.org.br) e no endereço eletrônico www.institutoludus.com.br. 7.29. A relação das notas da prova objetiva será publicada no Mural da Prefeitura e no endereço eletrônico www.institutoludus.com.br em ordem de classificação dos candidatos por cargo. 7.30. Quando, após a prova, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado processos ilícitos, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do Concurso Público. 7.31. Em hipótese nenhuma o candidato poderá realizar a prova fora do local, data e horário determinados. 7.32. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato da sala de prova. 7.33. Não será permitido o ingresso nas salas ou a permanência no local de prova de candidatos sem o documento oficial e original de identidade nem mesmo sob alegação de estar aguardando que alguém o traga. 7.34. O documento de identidade deverá ser apresentado na entrada da sala ao FISCAL DE SALA. 7.35. Todas as ocorrências e intercorrências serão registradas na Ata de sala, pelo fiscal de sala. 7.36. Por motivo de segurança não será permitido ao candidato fazer uso de qualquer tipo de anotações que não seja o rascunho parte integrante da Prova que será destacado na hora da entrega pelo fiscal de sala. Caso o candidato seja surpreendido com qualquer outro tipo de anotações em documentos que não seja o previsto acima, será eliminado do certame. 8 - DA CLASSIFICAÇÃO 8.1. Para todos os cargos serão aplicadas provas escritas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, valendo 100 (cem) pontos. Será classificado o candidato que atingir o número mínimo de 50(cinquenta)pontos dos 100 (cem) pontos possíveis na prova, e, concomitantemente, atender às exigências ESTADO DO MARANHÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO ROBERTO C.N.P.J. (MF) 01.612.348/0001-00 AVENIDA JOÃO CASTELO, S/N – CENTRO – CEP: 65.758-000 SÃO ROBERTO – MA __________________________________________________________________________________________________________ 14 (pontos mínimos) estabelecidas nos Quadros II, III, IV, V e VI deste edital, respeitando o número máximo de classificados por cargo, conforme o estabelecido no Anexo I. 8.2. A aprovação dos candidatos dar-se-á na ordem decrescente das notas (pontos) obtidas nas provas, e igual ou superior ao número de pontos estabelecidos nos Quadros II, III, IV, V e VI calculada na forma estabelecida neste edital. 8.3. Do desempate: na hipótese de igualdade de nota, terá preferência, sucessivamente, o candidato: 8.3.1.Se o candidato tem idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos até a data da realização da prova, o critério de desempate, na ordem, é: a) o mais idoso; b) Tenha obtido a maior pontuação na Prova Objetiva de conteúdo específico da categoria profissional; c) Maior pontuação na prova de língua portuguesa; 8.3.2. Se o candidato é menor de 60 (sessenta) anos até a data da realização da prova a) Tenha obtido a maior pontuação na Prova Objetiva de conteúdo específico da categoria profissional. b) Tenha obtido a maior pontuação na prova de Língua Portuguesa; c) O candidato mais idoso. 8.3.3. Persistindo o empate entre os candidatos, o desempate se dará por intermédio do sistema de sorteio público, na presença de um Promotor de Justiça do Município. 8.4. O candidato, cumprindo todas as exigências do presente Edital, será classificado em ordem decrescente de pontos, observado o percentual mínimo da prova conforme dispostos nos Quadros II, III, IV, V e VI, e, para o caso do cargo de professor, estabelece o subitem 6.4, acrescido da prova de títulos. E para o cargo de Guarda Municipal, o teste físico obrigatório. 8.5. O candidato aprovado será convocado segundo a ordem de classificação, e sua lotação será de acordo com a disponibilidade e conveniência da Administração Pública. 9 - DA PROVA DE TÍTULOS 9.1 – O Concurso Público para o cargo de Professor será constituído de Prova e Prova de Títulos, sendo a titulação apresentada pontuada conforme tabela seguinte. QUADRO VII CRITÉRIOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS A Prova de Títulos (inclusive experiência profissional), de caráter apenas classificatório, será aplicada para os candidatos habilitados na Prova Objetiva. Esta Prova valerá, no máximo, 10 (dez)pontos, ainda que a soma dos valores dos Títulos apresentados possa superar esse valor. CRITÉRIOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS Titulação / aperfeiçoamento / experiência profissional Valor unitário em pontos Valor máximo de pontos possíveis Doutorado: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de Doutorado ou Certificado/declaração acompanhado de histórico do Curso na área para a qual concorre. Não serão aceitas monografia, teses ou atas em fase de revisão. 4,0 4,0 Mestrado: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de Mestrado ou Certificado/declaração acompanhado de histórico do Curso na área para a qual concorre. Não serão aceitas monografia, teses ou atas em fase de revisão. 3,0 3,0 ESTADO DO MARANHÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO ROBERTO C.N.P.J. (MF) 01.612.348/0001-00 AVENIDA JOÃO CASTELO, S/N – CENTRO – CEP: 65.758-000 SÃO ROBERTO – MA __________________________________________________________________________________________________________ 15 Especialização: Título de Especialização Lato Sensu na área para a qual concorre, concluído até a data da apresentação dos títulos por meio de Diploma, devidamente registrado, ou Certificado/declaração acompanhado de histórico do Curso, com carga horária mínima de 360 horas. Título só será considerado se na área para a qual concorre. Não serão aceitas monografias em fase de conclusão. 1,0 2,0 Certificado de Curso de Capacitação/Aperfeiçoamento/Atualização na área relacionada ao cargo que concorre, realizados após a graduação, com carga horária mínima de 80 horas. 0,5 1,0 Experiência devidamente comprovada, no exercício de atividades inerentes ao cargo de opção, (até o limite de 05 anos). 1,0 ponto por ano 5,0 NOTA TÉCNICA: Nos termos da legislação brasileira, somente pode ser acolhido como curso de pós-graduação, aquele cursado APÓS a graduação. Por esta razão é exigido, quando da entrega dos títulos, a cópia do diploma. Critérios: 1. A comprovação de experiência profissional será feita da seguinte forma: Fotocópia autenticada da Carteira Profissional e Previdência Social - CTPS, das folhas referentes aos dados do empregado e do(s) contrato(s) de trabalho existente(s), acrescida de CERTIDÃO de Tempo de Serviço, informando o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas, e devidamente assinado por 02 (dois) representantes da entidade, sendo 01 (um) o representante geral e o outro o representante da área de recursos humanos ou similar, em papel timbrado da entidade. 2. Se tempo de serviço em entidade privada, apenas será pontuado tempo de serviço com o devido registro na CTPS. 3. Não será considerada Declaração ou Certidão, aquela que é emitida por Diretor(a) Escolar ou qualquer funcionário da escola. 4. Poderá ser recebidos os originais de documentos, sendo que os mesmos não serão devolvidos. As cópias dos documentos entregues somente serão analisadas se autenticadas, em Cartório de Notas e não serão devolvidos em hipótese alguma. 5. Os títulos especificados neste Edital deverão conter timbre, identificação do órgão expedidor, carimbo e assinatura do responsável e data. 6. Para receber a pontuação relativa ao título correspondente a curso de especialização, o candidato deverá comprovar que o curso de especialização foi realizado de acordo com as normas do Conselho Nacional de Educação / Câmera de Educação Superior (Resolução CNE/CES N.º 1, de 08 de junho de 2007 e, no que couber, Resolução CNE/CES Nº 1, de 03 de abril de 2001). Caso não seja comprovado que o curso de especialização atendeu às normas do Conselho Nacional de Educação, o título não será considerado. 7. Para receber a pontuação relativa a curso de capacitação, deve esta ser comprovada por intermédio de fotocópias autenticadas das capacitações específicas, expedidos por entidades reconhecidas pelo MEC/Conselho Estadual Educação. Instituições públicas, privadas ou filantrópicas reconhecidas por lei. 8. Cada título será considerado uma única vez. 9. Somente será considerado tempo de serviço consecutivo, não sendo admitida a contagem paralela de tempo de serviço 10. Não serão aceitos títulos encaminhados via fax e/ou via correio eletrônico. 11. Deverão ser entregues junto aos títulos cópias autenticadas dos documentos de identificação do candidato, sob pena da não avaliação dos títulos apresentados. 9.2 – Sobre a prova de títulos específica para o cargo de Professor, conforme constituída no item 9, fica estabelecido: a) a prova de títulos terá apenas caráter classificatório e somente os candidatos classificados na prova objetiva, na forma estabelecida no item 6.1, até o limite de classificados definidos no Anexo I, terão seus títulos avaliados, estando os demais eliminados do concurso; b) os cursos de especialização, Capacitação e aperfeiçoamento são limitados ao máximo de 02 (dois). ESTADO DO MARANHÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO ROBERTO C.N.P.J. (MF) 01.612.348/0001-00 AVENIDA JOÃO CASTELO, S/N – CENTRO – CEP: 65.758-000 SÃO ROBERTO – MA __________________________________________________________________________________________________________ 16 c) da análise dos títulos, o número máximo pontos pode chegar a 10 (dez), conforme especificado neste Edital, QUADRO VII (item 9), mesmo que o candidato tenha alcançado escore maior que 10 (dez) pontos. d) não serão aceitos títulos entregues via fax, correios ou e-mail. e) após a divulgação do resultado final da Prova Objetiva no mural da Prefeitura e na página www.institutoludus.com.br, o candidato classificado na prova objetiva, concorrentes aos cargos de: Professor, deverão entregar, somente na Sede da Prefeitura de São Roberto - MA, Curiiculum Vitae Simplificado, contendo as informações abaixo relacionadas, com as devidas comprovações, por intermédio de fotocópias legíveis e devidamente autenticadas em cartório, sob pena dos títulos não serem avaliados; 1) Documentos pessoais de identificação; 2) Formação profissional; 3) Pós-graduação; 4)CurriculumVitae Simplificado; 5) Experiência profissional na área específica para a qual concorre. 7) Cópia autêntica do diploma de graduação (OBRIGATORIAMENTE no caso da graduação já houver sido concluida, ou certidão de colação de grau, caso o diploma ainda não tenha sido expedido) , acompanhado do Histórico Escolar. 8) Os títulos serão valorados de acordo com os critérios definidos no QUADRO VI(item 9) deste Edital. 9) Os títulos deverão vir todos autenticados em cartório. 9.3. A apresentacão dos títulos e dos documentos correspontes deverão ser apresentados e entregues pelos candidatos em envelopes devidamente identificados com o nome do concurso, nome por extenso do candidato, cargo, número do RG e número de inscrição, conforme modelo abaixo, que após conferência será fechado. 9.4. O envelope contendo os títulos deverá ser instruido com o formulário de entrega dos títulos (Anexo VIII) em duas vias igualmete preenchidas. A primeira via deverá estar acondicionada dentro do envelope acompanhando os títulos e a segunda via deverá ser apresentanda a equipe auxiliar responsável pelo recebimento dos títulos que deverá emitir via recibada ao candidato. 10 - DOS RECURSOS Nota: Quando da prova de títulos, apenas para aqueles que apresentarem titulação, quando da apresentação desses títulos por candidatos, exige-se deste a cópia do Diploma de Graduação ou documentação equivalente. Ressalva-se que, neste caso, não se contraria a Súmula 266, do STJ, pois, somente de posse da cópia do diploma ou documento equivalente, pode-se conferir o que exige o §3.º, art. 1.º, da Resolução CNE/CES N.º 1, de 08 de junho de 2007. ESTADO DO MARANHÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO ROBERTO C.N.P.J. (MF) 01.612.348/0001-00 AVENIDA JOÃO CASTELO, S/N – CENTRO – CEP: 65.758-000 SÃO ROBERTO – MA __________________________________________________________________________________________________________ 17 10.1. Somente o próprio candidato poderá interpor recurso. 10.2. Caberá recurso contra os seguintes atos, nos prazos estabelecidos no Anexo II deste Edital: 10.2.1. Contra a homologação das inscrições; 10.2.2. Contra o gabarito preliminar da prova objetiva; 10.2.3. Contra a pontuação na prova objetiva; 10.2.4. Contra resultado prova de títulos (Apenas candidatos aos cargos de professores); 10.2.5. Contra erro material, como equivoco no nome, e/ou na soma das notas (objetivas) e/ou na aplicação do critério de desempate. 10.2.6. Contra ser considerado, por junta médica, INAPTO para exercer o cargo de Guarda Municipal. Recurso a ser julgado pela junta médica, formada por três médicos, sendo, em fase de recurso, facultado ao Recorrente indicar um dos médicos-examinadores. 10.3. Exceto para o recurso indicado no item 10.2.6, de responsabilidade exclusiva do Município, os recursos deverão ser apresentados por meio da internet, somente em formulário eletrônico próprio disponível no endereço eletrônico www.institutoludus.com.br, não sendo aceitos recursos entregues pessoalmente, via fax, correios ou e-mail. 10.4. No caso de recurso contra o gabarito preliminar da prova objetiva, o candidato deverá fazer a indicação precisa daquilo em que se julgar prejudicado, apresentando a devida fundamentação, sendo oportuno comprovar as alegações apresentadas com a citação de artigos de legislação, itens, páginas de livros, nome de autores etc., anexando-os ao formulário eletrônico. 10.4.1. Se do exame dos recursos resultar anulação de questão, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos - independentemente da formulação de recurso. 10.4.2. Se, por força de decisão favorável a impugnações, houver modificação do gabarito divulgado antes dos recursos, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito definitivo, não se admitindo recurso dessa modificação decorrente das impugnações. 10.5. Serão indeferidos liminarmente os recursos não fundamentados ou apresentados fora dos prazos estabelecidos no Anexo II(Cronograma) deste edital, bem como os recursos que apresentarem cópias de fundamentos de outros recursos. 10.6. A Comissão Organizadora do concurso constitui última instância para recurso e revisão, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual serão indeferidos, liminarmente, recursos ou revisões adicionais. 10.7. Após o julgamento dos recursos, os mesmos são irrecorríveis na esfera administrativa. 10.8. As justificativas do deferimento ou indeferimento dos recursos administrativos poderão, ou não, ser publicadas no endereço eletrônico do Instituto Ludus de acordo com a oportunidade e conveniência da instituição. 11 - DO TESTE DE APTIDÃO FÍSICA E EXIGÊNCIAS PARA OS CANDIDATOS AO CARGO DE GUARDA MUNICIPAL 11.1. Somente serão convocados para o teste (prova) de aptidão física os candidatos ao cargo de Guarda Municipal, somente aqueles classificados na prova objetiva (que alcançarem o número de pontos mínimos exigidos no Quadro III, subitem 6.3), até o número estabelecido no Anexo I deste Edital. 11.1.1. O Teste de Aptidão Física tem caráter apenas eliminatório. 11.2. O Teste de Aptidão Física será realizado no município de São Roberto - MA, em local, data e horário a ser divulgado após a publicação do resultado das provas objetivas. ESTADO DO MARANHÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO ROBERTO C.N.P.J. (MF) 01.612.348/0001-00 AVENIDA JOÃO CASTELO, S/N – CENTRO – CEP: 65.758-000 SÃO ROBERTO – MA __________________________________________________________________________________________________________ 18 11.2.1. A relação dos convocados para o Teste de Aptidão Física será, com antecedência de até 07 (sete) dias antes das datas programadas, publicadas no sítio do Instituto Ludus (www.institutoludus.com.br) e no átrio da Prefeitura Municipal de São Roberto. 11.2.2. Ressalta-se que é de inteira responsabilidade do candidato buscar o local e horário no qual deverá realizar o Teste de Aptidão Física, tanto na página eletrônica do Instituto Ludus quando no mural da Prefeitura Municipal de São Roberto - MA. 11.3. O candidato convocado para o Teste de Aptidão Física deverá apresentar no dia do mesmo, Atestado Médico emitido com no máximo 5 (cinco) dias de antecedência à data do Teste, especificando que o candidato esta “APTO PARA REALIZAR ESFORÇO FÍSICO”, Conforme Modelo posto no Anexo VII deste Edital. 11.4. A não apresentação do atestado médico pelo candidato impedirá o mesmo de realizar o Teste, eliminando-o automaticamente do Concurso. 11.5. O candidato deverá apresentar-se no local para a realização do Teste com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário marcado. 11.6. O candidato deverá apresentar-se munido de documento de identidade original, trajando roupa apropriada para o Teste, ou seja, calção e camiseta ou agasalho, e calçando tênis apropriado. 11.7. A etapa que precede o Teste destinada a preparação e aquecimento é de total responsabilidade do candidato não podendo interferir no andamento do Teste. 11.8. O Instituto Ludus se reserva o direito de, a qualquer momento, interromper o Teste uma vez que as condições climáticas não permitam a realização do mesmo, assim sendo será designada uma nova data para a realização do Teste a ser divulgado de conformidade com o subitem 11.2.1, acima. 11. 9. O Teste de Aptidão Física será pontuado de 0 a 100 pontos. 11.10. O candidato que atingir um total de 50 (cinquenta) pontos será considerado APTO e poderá passar para a próxima fase do Concurso. 11.11. O candidato que não obtiver a pontuação mínima de 50 (cinquenta) pontos será automaticamente eliminado do Concurso. 11.12. O candidato que não comparecer ao Teste de Aptidão Física será automaticamente eliminado do Concurso. 11.13. O candidato que no momento da realização do Teste de Aptidão Física apresentar qualquer problema fisiológico, psicológico ou físico momentâneo tais como luxações, contusões, fraturas, e outros que o impossibilitem de realizar o Teste será automaticamente eliminado do Concurso. 11.14. Em hipótese nenhuma será realizada segunda chamada para a realização do Teste, o candidato que não comparecer ao mesmo será automaticamente eliminado do Concurso. 1115. Os exercícios físicos aplicados no Teste de Aptidão Física serão pontuados da seguinte forma: 11.15.1 Corrida (12 minutos) Até 1.999m = 0 pontos De 2.000m a 2.199m = 15 pontos De 2.200m a 2.399m = 20 pontos Acima de 2.400m = 25 pontos 11.15.2. Flexão Abdominal (em 1 minuto) Até 22 = 0 pontos De 23 a 30 = 15 pontos De 31 a 36 = 20 pontos Acima de 37 = 25 pontos 11.15.3. Flexão de Braço (em 1 minuto) Até 20 = 0 pontos ESTADO DO MARANHÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO ROBERTO C.N.P.J. (MF) 01.612.348/0001-00 AVENIDA JOÃO CASTELO, S/N – CENTRO – CEP: 65.758-000 SÃO ROBERTO – MA __________________________________________________________________________________________________________ 19 De 21 a 24 = 15 pontos De 25 a 29 = 20 pontos Acima de 30 = 25 pontos 11.15.4. Meio sugado (em 1 minuto) Até 10 = 0 pontos De 11 a 15 = 15 pontos De 16 a 20 = 20 pontos Acima de 21 = 25 pontos 11.16. Todos os exercícios que serão aplicados no Teste de Aptidão Física serão demonstrados pelos avaliadores antes do inicio do mesmo. 11.16.1 O Teste de Aptidão Física tem caráter apenas eliminatório. Caso o candidato não alcance os 50 pontos (de uma total de 100 pontos possíveis), estará eliminado do certame. 11.17. Descrição dos exercícios a serem aplicados no Teste de Aptidão Física: a) Corrida: O candidato deverá percorrer a distância determinada pelo avaliador sendo permitidas eventuais paradas e trechos em marcha. b) Flexão Abdominal: O candidato deverá realizar flexões abdominais (remador), sucessivas sem interrupção dos movimentos no ritmo que melhor lhe convier, em posição superior os cotovelos deverão ultrapassar a posição dos joelhos junto ao tórax e os braços deverão estar esticados tanto na posição superior como na inferior encostando as costas das mãos no solo onde será feita a contagem. c) Flexão de Braço: O candidato deverá realizar flexões de braço, sucessivas sem interrupção dos movimentos no ritmo que melhor lhe convier, os movimentos deverão ser realizados com as mãos apoiadas no solo e as pernas estendidas apoiando as pontas dos pés no solo, após, flexionar o cotovelo, aproximando o peito do solo e em seguida voltar a posição inicial onde será feita a contagem. d) Meio Sugado: Partindo da posição de pé, braços estendidos ao lado do corpo com as mãos coladas na coxa, fazer agachamento flexionando as pernas, apoiando a palma das mãos no solo, em seguida estender as pernas para trás executando a posição de flexão de braço. Sem nenhuma flexão, retornar a posição de agachamento com as pernas flexionadas e voltar a posição inicial de pé, quando ao bater as mãos na coxa será feita a contagem do exercício. Os movimentos deverão ser realizados sucessivamente no ritmo que melhor convier aos candidatos, sendo permitida a interrupção. 11.18. O Teste de Aptidão Física será realizado por Educadores Físicos, com habitação superior em Educação Física. 11.19. O rol dos aprovados será publicado, em até 07 (sete) dias após a realização do mesmo, tanto no sítio do Instituto Ludus quanto no mural da prefeitura municipal, sendo de total responsabilidade do candidato saber do resultado do Teste de Aptidão Física. 11.20. Ressalta-se que, quando convocados para a posse, os aprovados para o cargo de Guarda Municipal, ainda serão submetidos a exame médico laboral/admissional específico, bem como, na forma e a critério da Administração Pública, submetido à sindicância social competente. 12 - DO RESULTADO FINAL 12.1. Somente será publicada, na imprensa oficial, o Diário dos Municípios do Maranhão (no sitio www.famem.org.br) e na página www.institutoludus.com.br, a relação dos candidatos habilitados na Prova Objetiva e no número máximo de classificados conforme estabelecido no Anexo I. ESTADO DO MARANHÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO ROBERTO C.N.P.J. (MF) 01.612.348/0001-00 AVENIDA JOÃO CASTELO, S/N – CENTRO – CEP: 65.758-000 SÃO ROBERTO – MA __________________________________________________________________________________________________________ 20 12.2. O resultado final do Concurso Público será divulgado por Edital, publicado no Imprensa Oficial (Jornal Oficial dos Municípios, no endereço www.famem.org.br), na sede da Prefeitura e no endereço www.institutoludus.com.br. 12.3. Do resultado final constarão apenas os candidatos que atingirem o número mínimo de 50(cinquenta) pontos na prova e as demais exigências contida nos quadros II, III, IV, V e VI. O resultado sairá em ordem decrescente, mediante o somatório das notas obtidas, até o limite de vezes o número de vagas disponível para o respectivo cargo, na quantidade MÁXIMA definida no Anexo I. 12.3.1. O cálculo da nota em cada prova objetiva, comum às provas de todos os candidatos, será igual à soma algébrica das notas obtidas em todos os itens que a compõem. 12.3.2. Será eliminado do concurso o candidato que não atingir pelo menos 50(cinquenta) pontos do total das questões da prova objetiva e, concomitantemente, quando assim for exigido, 50% do total das questões de conhecimento específico, conforme especificado no Quadros II, III, IV, V e VI (item 6.3). 12.3.3. O candidato eliminado na forma do subitem 12.3.2 deste capítulo deste edital não terá classificação alguma neste certame. 12.3.4. Os candidatos não eliminados na forma do subitem 12.3.2 serão ordenados por cargo de acordo com os valores decrescentes da nota final nas provas objetivas, que será igual à soma de todas as questões, multiplicadas pelos respectivos “pesos”. 13 - DA CONTRATAÇÃO 13.1. A admissão no emprego obedecerá, rigorosamente, à ordem do Resultado Final dos candidatos aprovados e às disposições legais pertinentes, considerando ainda o resultado dos beneficiários da Lei N.º 7.853, de 24.10.89 e o Decreto N°. 3.298, 20.12.99 – Portadores de Necessidades Especiais. 13.1.1. Os candidatos aprovados e nomeados submeter-se-ão a estágio probatório, que se inicia com a posse, na forma estabelecida no artigo 41 e seus parágrafos, da Constituição Federal, ao final do qual serão avaliados quanto à permanência, ou não, nos quadros da Administração Pública. 13.2. Quando convocado, o candidato deverá apresentar-se à Prefeitura Municipal de São Roberto– MA para o exame de saúde admissional, que ocorrerá com ônus para o Município. Para o cargo de Guarda Municipal, pela natureza do cargo, o exame admissional será específico, conforme disciplina o subitem 13.2.1, seguinte. 13.2.1 Do exame (médico) admissional específico para o cargo de Guarda Municipal. a) Na avaliação médica, os(as) candidatos(as) convocados a assumirem o cargo de Guarda Municipal, serão submetidos(as) a exame Clínico Geral nas áreas de oftalmologia, otorrinolaringologia, audiometria, e, se assim entender necessário, a exames laboratoriais. b) No EXAME CLÍNICO GERAL serão avaliados: relação peso/altura, frequência cardíaca, pressão arterial, inspeção geral, exame neurológico, sistema músculo esquelético, aparelho cárdiorrespiratório, aparelho digestivo e aparelho geniturinário. c) Se diagnosticada patologia tais como: surdez, perturbação no equilíbrio, deformidades palato-faríngeo, limitação de a mobilidade articular de qualquer natureza que impeça ou dificulte o exercício da função de Guarda Municipal e outras que, a critério médico impliquem em inaptidão do (a) candidato (a) à referida função o (a) candidato (a) será considerado (a) inapto (a) para o concurso. d) Se necessário, o(a) candidato(a) poderá ser submetido(a) a exames médicos complementares e ou avaliações clínicas especializadas. e) Na OFTALMOLOGIA será observada a Escala de SNELLEN na acuidade visual. ESTADO DO MARANHÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO ROBERTO C.N.P.J. (MF) 01.612.348/0001-00 AVENIDA JOÃO CASTELO, S/N – CENTRO – CEP: 65.758-000 SÃO ROBERTO – MA __________________________________________________________________________________________________________ 21 f) Serão considerados aptos (as) os (as) candidatos com visão mínima de 0,7 em cada olho separadamente ou apresentar 1,0 em um olho e no outro no mínimo 0,5. g) Os (as) candidatos (as) deverão comparecer ao exame com as lentes dos óculos utilizados, não sendo permitido o exame com lente de contato. h) Alterações no Espectro Médico do(a) candidato(a) que impossibilitem o exercício da função de Guarda Municipal, não detectadas e que tenham sido omitidas pelo(a) candidato(a) serão reavaliadas, podendo causar eliminação do concurso. i) O motivo da inaptidão na AVALIAÇÃO MÉDICA somente será informado ao candidato, atendendo aos ditames da ética médica, mediante requerimento dirigido ao Presidente da Comissão de Concurso da Prefeitura de SÃO ROBERTO(MA). j) Não haverá segunda chamada, para Avaliação Médica, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato. 13.3. Para ser admitido no cargo, o candidato terá que, obrigatoriamente: 13.3.1. Ser considerado APTO em inspeção de saúde, de caráter eliminatório; 13.3.2. Ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos no ato da admissão; 13.3.3. Ser brasileiro nato ou naturalizado ou português; em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos dos incisos I e II e § 1º do artigo 12 da Constituição Federal e do Decreto nº70.436/72, respectivamente; 13.3.4. Apresentar a documentação exigida no item 13.4, seguinte. 13.4. Por ocasião da admissão, serão exigidas dos candidatos aprovados a serem contratados as seguintes cópias dos documentos, acompanhadas dos originais ou devidamente autenticadas em cartório.  comprovante da qualificação exigida;  Ser brasileiro nato ou naturalizado ou português; em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos dos incisos I e II e §1º, do artigo 12 da Constituição da República e do Decretonº70.436/72, respectivamente;  duas fotos 3x4 (iguais), coloridas e recentes;  original da Carteira de Trabalho;  Cópia autêntica da Carteira de Identidade;  Cópia autêntica do CPF;  Cópia autêntica da CNH (para os cargos que assim exigir);  Cópia autêntica do Título de Eleitor e do último comprovante de votação, ou certidão exarada pelo TSE, atestando a regularidade do Título de Eleitor do candidato.  Certificado regularidade como o Serviço Militar Obrigatório, se do sexo masculino;  Certidão de Casamento (se casado) ou da Certidão de Nascimento (se solteiro).  declaração de não exercer cargo/emprego na Administração Pública Direta ou Indireta, inclusive Fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista Federal, Estadual ou Municipal, excetuados os casos previstos em lei;  comprovante de vacinação de filhos até cinco anos de idade;  Certidão de Nascimento de filhos menores de 18 anos;  comprovante de conta bancária, se detentor de conta corrente; ESTADO DO MARANHÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO ROBERTO C.N.P.J. (MF) 01.612.348/0001-00 AVENIDA JOÃO CASTELO, S/N – CENTRO – CEP: 65.758-000 SÃO ROBERTO – MA __________________________________________________________________________________________________________ 22  comprovante de residência em seu nome ou nome dos pais, onde conste seu endereço completo, inclusive o CEP.  Declaração de Bens  Declaração de não ter sofrido condenação criminal com pena privativa de liberdade transitada em julgado ou qualquer condenação incompatível com o cargo pretendido;  Quando exigido, apresentar comprovante de registro no Conselho da Categoria, com certidão que se encontra em situação regular perante o respectivo Conselho. 13.5 Os documentos citados no item acima serão exigidos, apenas, dos candidatos aprovados e convocados para admissão, não sendo aceitos protocolos. 13.6. Para os candidatos convocados a assumir o cargo de Guarda Municipal, para a admissão, além da documentação exigida no item acima (13.4), são, também, exigidas.  Caso não tenha residido no Município de São Roberto - MA nos últimos 3 (três) anos, apresentar Certidão de Antecedentes Criminais, fornecida pela Delegacia de Polícia do Município no qual tenha residido nos últimos três anos.  Certidão de Antecedentes Criminais, fornecida pela Delegacia de Polícia do Município de São Roberto - MA.  Se servidor ou ex-servidor público, apresentar declaração ou certidão de órgãos públicos, em que o candidato exerça ou tenha exercido cargo público, atestando que o candidato não se encontra respondendo a processo administrativo disciplinar, nem teve contra si aplicada a pena de demissão nos últimos três anos.  Caso não seja ou não tenha sido servidor público nos últimos 5 (cinco) anos, firmar Declaração de não exercer cargo/emprego na Administração Pública Direta ou Indireta, inclusive Fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista Federal, Estadual ou Municipal, excetuados os casos previstos em lei. 13.7. A Prefeitura Municipal de São Roberto - MA, de posse da documentação acostada pelo convocado para ocupar o cargo de Guarda Municipal, reserva-se, desde que no âmbito do devido processo legal e garantida a ampla defesa, o direito de realizar uma Investigação Social na vida pregressa do candidato convocado, com objetivo de avaliar se o candidato tem condições para desempenhar as funções do cargo, buscando através da Investigação identificar condutas inadequadas tais como: antecedentes criminais, procurados pela Justiça, comportamentos violentos e agressivos, toxicômanos, alcoólatras, desajustados no serviço militar obrigatório, possuidores de certificados escolares falsos, inidôneos ou não reconhecidos pelo Ministério da Educação e Cultura. 13.7.1. A Investigação Social é um procedimento executado de forma sigilosa que visa apurar se o candidato possui conduta e idoneidade compatível com o perfil exigido para o cargo, averiguando sua vida pregressa e atual no que diz respeito ao seu comportamento moral, social, profissional e escolar. 13.7.2. O candidato considerado INAPTO na Investigação Social será, após o devido processo legal, sendo garantida a ampla defesa, se comprovado a ser o mesmo INAPTO para a função, eliminado automaticamente do Concurso e será convocado o próximo, na lista dos classificados. 13.15. Os documentos citados no item acima serão exigidos, apenas, dos candidatos aprovados e convocados para admissão, não sendo aceitos protocolos. 14 - DA VALIDADE ESTADO DO MARANHÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO ROBERTO C.N.P.J. (MF) 01.612.348/0001-00 AVENIDA JOÃO CASTELO, S/N – CENTRO – CEP: 65.758-000 SÃO ROBERTO – MA __________________________________________________________________________________________________________ 23 14.1. O prazo de validade do concurso será de 02 (dois) anos a contar da data da publicação da homologação na imprensa oficial, podendo ser renovado por igual período, mediante ato do Poder Executivo, observada a conveniência e oportunidade da Administração. 15 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 15.1. Não está sob a responsabilidade do Instituto Ludus e nem da Prefeitura Municipal a venda de apostilas ou outras publicações referentes aos conteúdos programáticos correspondentes ao concurso. 15.2. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova ou convocação do candidato, desde que verificadas falsidades de declarações ou irregularidades nas provas ou documentos. 15.3. A Classificação Final do Concurso será homologada pelo Prefeito Municipal, sendo os atos respectivos publicado na Imprensa Oficial (Jornal Oficial dos Municípios, no endereço www.famem.org.br) e no átrio (mural) da sede da Prefeitura de São Roberto, bem como publicada na página www.institutoludus.com.br 15.4. Todas as convocações, avisos e resultados serão publicados na Imprensa Oficial, devendo o candidato habilitado acompanhar todas as publicações, inclusive as referentes à convocação para admissão. 15.5. Os candidatos aprovados deverão manter junto à Prefeitura Municipal de São Roberto– MA, durante o prazo de validade deste Concurso Público, seu endereço atualizado, visando a eventual convocação. Não lhe caberá qualquer reclamação caso não seja possível à Prefeitura convocá-lo por falta dessa atualização. 15.6. As convocações para admissão são de responsabilidade da Prefeitura Municipal de São Roberto– MA. 15.7. O candidato poderá obter informações e orientações sobre o concurso na sede do Instituto Ludus, no endereço eletrônico da instituição, e publicações na Imprensa Oficial (Jornal Oficial dos Municípios, no endereço www.famem.org.br). 15.8. O certame será regulado por este Edital, organizado pelo Instituto Ludus e sob a responsabilidade da Prefeitura Municipal de São Roberto– MA. 15.9. Os casos omissos serão submetidos à apreciação da Comissão responsável pelo concurso (Comissão Organizadora do Instituto Ludus formada pela Direção, Administração e o Setor Jurídico do instituto), de comum acordo com a Prefeitura Municipal de São Roberto– MA. 15.10. O Instituto Ludus se reserva no direito de doar, para instituições de caridades, o material utilizado no concurso que não se situe no rol de documentos que a instituição tem obrigação legal de guarnecer pelo período de cinco anos. 15.11. As disposições contidas no presente Edital poderão sofrer alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou a etapa que lhe disser respeito. São Roberto– MA, 11 de Setembro de 2013. ___________________________________________________________ Jerry Adriany Rodrigues Nascimento Prefeito Municipal ESTADO DO MARANHÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO ROBERTO C.N.P.J. (MF) 01.612.348/0001-00 AVENIDA JOÃO CASTELO, S/N – CENTRO – CEP: 65.758-000 SÃO ROBERTO – MA __________________________________________________________________________________________________________ 24 ANEXO I: DO NÚMERO DE VAGAS E DO NÚMERO MÁXIMO DE CLASSIFICADOS Dispõe sobre o número total de vagas e o número máximo de candidatos aprovados/classificados para cada um dos cargos. (Conforme Anexo II do Decreto Federal 6.944/2009, utilizado subsidiariamente, em razão de inexistência de legislação municipal) NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS POR CARGO OU EMPREGOS NÚMERO MÁXIMO DE CANDIDATOS CLASSIFICADOS (POR CARGO) OBSERVAÇÕES SOBRE PNEs De forma a atender à legislação nacional, a quarta convocação, se houver, para qualquer um dos cargos disponibilizados neste Edital, preferencialmente será ocupada por um Portador de Necessidades Especiais - PNE, respeitando-se rigorosamente a classificação e o local de lotação para o qual o candidato PNE concorre. Dentre as 04 vagas previstas no Edital para qualquer cargo, uma vaga é reservada – preferencialmente – para PNE. 1 5 2 9 3 14 4 18 5 22 6 25 7 29 8 32 9 35 10 38 11 40 12 42 13 45 14 47 15 48 16 50 17 52 18 53 19 54 20 56 21 57 22 58 23 58 24 59 25 60 26 60 27 60 28 60 29 60 30 ou mais duas vezes o número de vagas ESTADO DO MARANHÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO ROBERTO C.N.P.J. (MF) 01.612.348/0001-00 AVENIDA JOÃO CASTELO, S/N – CENTRO – CEP: 65.758-000 SÃO ROBERTO – MA __________________________________________________________________________________________________________ 25 ANEXO II – CRONOGRAMA DO CONCURSO EVENTO DATA E/OU PERÍODO 01. Publicação do Resumo do Edital 11/09/2013 02. Divulgação do Edital 11 a 18/09/2013 03. Período para as inscrições 19/09 a 09/10/2013 04. Publicação da relação das inscrições homologadas 16/10/2013 05. Prazo para apresentação de recurso referente às inscrições não homologadas 17 e 18/10/2013 06. Homologação e publicação da relação das inscrições, após julgamento dos recursos. 21/10/2013 07. Divulgação dos locais de aplicação da prova objetiva (escrita) 11/11/2013 08. Aplicação da prova escrita – objetiva 17/11/2013 09. Divulgação do gabarito da prova escrita objetiva 18/11/2013 10. Apresentação de recurso do gabarito, para fins de possíveis retificações. 19 e 20/11/2013 11. Publicação do gabarito definitivo da prova escrita objetiva 29/11/2013 12. Divulgação da relação dos aprovados e classificados (exceto professores e guarda municipal) 06/12/2013 13. Prazo para entrega da titulação dos professores 09 e 10/12/2013 14. Prazo para a divulgação do resultado da prova de títulos (para professores) 18/12/2013 15. Data da realização do teste de aptidão física para o cargo de guarda municipal. 08/12/2013 16. Abertura de prazo para apresentação de recursos referentes à pontuação da prova de títulos que trata o item 14. 19 e 20/12/2013 17. Publicação da relação dos candidatos considerados, no teste físico, apto para o cargo de guarda municipal (ressalva-se que, quando da nomeação, o município se reserva o direito de realizar exame laboral/admissional para o cargo de guarda municipal) 13/12/2013 18. Recurso contra erro material, como equivoco no nome, e/ou na soma das notas e/ou na aplicação do critério de desempate 23/12/2013 19. Resultado final do Concurso e resposta dos recursos que trata os itens 16 e 18. 24/12/2013 OBSERVAÇÕES: 1. Todas as decisões e demais atos serão publicados na Imprensa Oficial (Jornal Oficial dos Municípios, no endereço www.famem.org.br), e no endereço eletrônico www.institutoludus.com.br e na prefeitura do Município. 2. Por motivos justificáveis, o cronograma acima poderá ter as suas datas alteradas. ESTADO DO MARANHÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO ROBERTO C.N.P.J. (MF) 01.612.348/0001-00 AVENIDA JOÃO CASTELO, S/N – CENTRO – CEP: 65.758-000 SÃO ROBERTO – MA __________________________________________________________________________________________________________ 26 ANEXO III – DAS ATRIBUIÇÕES CARGOS ATRIBUIÇÕES ASSISTENTE SOCIAL Elaborar Parecer Sociais; Realizar acolhida, oferta de informações e realização de encaminhamentos às famílias; Planejar e implementar ações no âmbito das Políticas Públicas Municipais; Referenciar grupos vivenciais, programas e projetos; Realizar atendimento particularizados e visitas domiciliares às famílias em situação de vulnerabilidade social; Desenvolver atividades coletivas e comunitárias; Acompanhar famílias e realizar encaminhamentos a rede socioassistencial; Realizar da busca ativa no território de abrangência do CRAS e desenvolvimento de projetos que visam prevenir aumento de incidência de situações de risco; Acompanhar e orientar famílias em descumprimento de condicionalidades do Programa Bolsa Família; Alimentar de sistema de informação e registro das ações desenvolvidas e planejamento do trabalho de forma coletiva; Realizar encaminhamentos para serviços setoriais; Participar e palestrar em reuniões preparatórias ao planejamento municipal; Participar de reuniões sistemáticas, para planejamento das ações semanais a serem desenvolvidas, definição de fluxos, instituição de rotina de atendimento e acolhimento dos usuários; organizar encaminhamentos, fluxos de informações com outros setores, procedimentos, estratégias de resposta às demandas e de fortalecimento das potencialidades do usuários; Fomentar espaços de interação dialógica que integrem vivências, leitura crítica da realidade e ação criativa e transformadora; Por meio das ações, promover o desenvolvimento de habilidades, potencialidades e aquisições, articulação e fortalecimento das redes de proteção social, mediante assessoria a instituições e grupos comunitários; Assessorar, organizar, secretariar conselhos que realizam o controle social das Políticas Públicas no Município; Atuar no Plantão Social. AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS Trabalhos de limpeza, conservação e organização de mobílias. Lavar e limpar cômodos, pátios, pisos, carpetes, terraços e demais dependências da sede da autarquia; Polir objetos, peças e placas metálicas; Preparar e servir café, chá, água, etc.; Remover, transportar e arrumar móveis, máquinas e materiais diversos; Guardar e arranjar objetos, bem como transportar pequenos objetos. Transmitir recados; Executar, enfim, outras tarefas do cargo sob a ordem do Superior Imediato. BIOQUÍMICO Executar exames laboratoriais no laboratório municipal e compor equipe de vigilância sanitária, exercendo vigilância de farmácias e laboratórios. Participar de eventos ligados à Secretaria em que presta serviço e exercer demais atividades inerentes ao cargo, conforme regulamentação do respectivo Conselho Regional. EDUCADOR FÍSICO Incentivar, estimular, orientar, supervisionar e direcionar a prática do exercício físico nos pacientes, individual ou em grupo, proporcionando melhor qualidade de vida. ELETRICISTA Executar serviços de instalação, manutenção de rede elétrica geral de baixa tensão; executar instalação de luminárias, trocar lâmpadas, reatores e outros componentes; atuar em sistemas de corrente contínua e/ou ESTADO DO MARANHÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO ROBERTO C.N.P.J. (MF) 01.612.348/0001-00 AVENIDA JOÃO CASTELO, S/N – CENTRO – CEP: 65.758-000 SÃO ROBERTO – MA __________________________________________________________________________________________________________ 27 alternada, utilizando-se de ferramentas específicas; executar outras atividades em sistemas elétricos conforme orientação da chefia. Ter conhecimento de planta de instalações elétricas e dimensionamento de cargas e luminárias. ENFERMEIRO Prestar assistência de enfermagem ao paciente, família e/ou comunidade na promoção, prevenção, recuperação e reabilitação à saúde, em serviço ambulatorial, hospitalar e/ou em domicílio, obedecendo ao nível de conhecimento de maior complexidade de ações; realizar consultas e procedimentos, prescrevendo ações de enfermagem; assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. Participar de programas de treinamento e aprimoramento profissional especialmente em sua área de atuação. GUARDA MUNICIPAL 1. ser responsável pela segurança dos bens, instalações, funcionários e serviços municipais, priorizando a segurança escolar, atuando pró ativamente, sendo agente de mediação e resolução de crises e orientador de posturas sociais. 2. em sendo solicitado por autoridade competente, realizar o controle de acesso aos próprios municipais mediante sistema fornecido pela administração municipal; 3. quando designado, estar apto para exercer a função de motorista, motociclista e ciclista; 4. realizar atividades preventivas voltadas à segurança de trânsito nas vias e logradouros; 5. manter-se diligente em relação a grupos vulneráveis, tais como crianças, mulheres, idosos ou pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, protegendo-os contra atos de violência; 6. participar de campanhas, programas e projetos definidos pelo Comando da Guarda Municipal, com foco na prevenção da violência e criminalidade; 7. desempenhar funções administrativas designadas pelo seu superior e que seja de interesse da corporação. MÉDICO (CLÍNICO GERAL) Atender consultas em clínica médica. Participar de eventos ligados à Secretaria em que presta serviço e exercer outras atividades inerentes ao cargo, conforme regulamentação do CRM. Efetuar acompanhamento clínico (ambulatorial e hospitalar) de pacientes portadores de doenças infecciosas e/ou parasitárias causadas por vírus e/ou bactérias. Realizar solicitação de exames diagnósticos especializados relacionados a doenças infecciosas e/ou parasitárias. Analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais para confirmar ou informar o diagnóstico. Emitir diagnóstico, prescrever medicamentos relacionados a patologias específicas, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica. Manter registros dos pacientes, examinando-os, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e evolução da doença. Prestar atendimento em urgências clínicas, dentro de atividades afins. Coletar e avaliar dados bioestatísticos e sócio-sanitários da comunidade, de forma a desenvolver indicadores de saúde da população. Elaborar programas epidemiológicos, educativos e de atendimento médico-preventivo, voltado para a comunidade em geral. MERENDEIRA Executar tarefas inerentes ao preparo e distribuição de merendas, selecionando alimentos, preparando refeições e distribuindo-as ao alunado, para atender ao Programa de Alimentação Escolar; Executar ESTADO DO MARANHÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO ROBERTO C.N.P.J. (MF) 01.612.348/0001-00 AVENIDA JOÃO CASTELO, S/N – CENTRO – CEP: 65.758-000 SÃO ROBERTO – MA __________________________________________________________________________________________________________ 28 outras atividades correlatas. MONITOR DO PETI Compreende o cargo que se destina a executar tarefas de educador social no PETI – Programa de Erradicação do Trabalho Infantil. Atribuições típicas: Executar, sob a coordenação de profissional de nível superior, ações de acolhida, atendimento e acompanhamento ao usuário do PETI – Programa de Erradicação do Trabalho Infantil; implementar atividades socioeducativas e de convivência; realizar visitas domiciliares; participar de programas de capacitação e atividades de apoio na área da educação social, e executar outras atividades afins, que envolvam conteúdos relativos a sua área de atuação. MOTORISTA Dirigir os veículos automotores. Manter os veículos abastecidos de combustíveis e lubrificantes. Efetuar troca de pneus, quando necessário. Verificar sistematicamente o funcionamento do veículo sob sua responsabilidade, providenciando, junto ao setor competente, o reparo de qualquer defeito. Zelar pela limpeza e conservação dos veículos. Recolher o veículo ao local de guarda, após a conclusão do serviço. Zelar pela documentação do veículo, mantendo-a rigorosamente atualizada. Executar outras tarefas que se incluam, por similaridade, no mesmo campo de atuação. NUTRICIONISTA Planejar, organizar, contralar, supervisionar, executar e avaliar serviços de alimentação e nutrição; Prestar assistência dietoterápica; Planejar, coordenar, controlar, analisar, avaliar e executar atividade de Atenção Nutricional individual e coletiva; Elaborar, acompanhar e realizar o controle de cardápios diversos, visando contemplar as várias faixas etárias formadoras dos Programas, serviços e projetos desenvolvidos; Assessorar e prestar suporte técnico de gestão nutricional no âmbito da execução das Políticas Públicas. PROFESSOR NÍVEL I Exercer a docência no sistema público municipal de educação, transmitindo os conteúdos pertinentes de forma integrada, proporcionando ao aluno condições de exercer sua cidadania; Exercer atividades técnico-administrativas que dão diretamente suporte às atividades de ensino; Planejar, coordenar, avaliar e reformular o processo ensino/aprendizagem e propor estratégias metodológicas compatíveis com os programas a serem operacionalizados; Desenvolver o educando para o exercício pleno de sua cidadania, proporcionando a compreensão de corresponsabilidade de cidadão perante sua comunidade, município, estado ou país, tornando-o agente de transformação social; Gerenciar, planejar, organizar e coordenar a execução de propostas administrativo-pedagógicas, possibilitando o desempenho satisfatório das atividades docentes e discentes. Professor Nível II - Geografia Conhecer a organização do espaço geográfico e o funcionamento da natureza em suas múltiplas relações, de modo a compreender o papel das sociedades em sua construção e na produção do território, da paisagem e do lugar. Compreender a espacialidade e temporalidade dos fenômenos geográficos estudados em suas dinâmicas e interações. Professor Nível II - Compreender a cidadania com participação social e política, assim como ESTADO DO MARANHÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO ROBERTO C.N.P.J. (MF) 01.612.348/0001-00 AVENIDA JOÃO CASTELO, S/N – CENTRO – CEP: 65.758-000 SÃO ROBERTO – MA __________________________________________________________________________________________________________ 29 História exercício de direitos e deveres políticos, civis e sociais, adotando, no dia a dia, atitudes de solidariedade, cooperação e repúdio às injustiças, respeitando o outro e exigindo para si o mesmo respeito. Identificar o próprio grupo de convívio e as relações que estabelecem com outros tempos e espaços. Professor Nível II - Língua Portuguesa Utilizar a linguagem na escuta e produção de textos orais e na leitura e produção de textos escritos de modo a atender a múltiplas demandas sociais, responder a diferentes propósitos comunicativos e expressivos, e considerar as diferentes condições de produção do discurso; utilizar a linguagem para estruturar a experiência e explicar a realidade, operando sobre as representações construídas em várias áreas do conhecimento. Professor Nível II - Matemática Fazer observações sistemáticas de aspectos quantitativos e qualitativos do ponto de vista do conhecimento e estabelecer um maior número possível de relações entre eles, utilizando para isso o conhecimento matemático (aritmético, geométrico, métrico, algébrico, estatístico, combinatório, probabilístico); selecionar, organizar e produzir informações relevantes, para interpretá-las e avaliá-las criticamente. Professor Nível II – Língua Inglesa Vivenciar uma experiência de comunicação humana, pelo uso de uma língua estrangeira, no que se refere a novas maneiras de se expressar e de ver o mundo, refletindo sobre os costumes ou maneiras de agir e interagir e as visões de seu próprio mundo, possibilitando maior entendimento de um mundo plural e de seu próprio papel como cidadão de seu país e do mundo. Professor Nível II – Biologia Compreender a natureza como um todo dinâmico, sendo o ser humano parte integrante e agente de transformações do mundo em que vive; Compreender a saúde como um bem individual e comum que deve ser promovido pela ação coletiva; Compreender a tecnologia como meio para suprir necessidades humanas distinguindo usos corretos e necessários daqueles prejudiciais ao equilíbrio da natureza e ao homem. PSICÓLOGO Atendimento psicossocial; estudo de casos; acompanhamento e registro de casos; visita domiciliar e institucional; reuniões de grupo; formação de rede de proteção social; planejamento, organização e execução de projetos sociais; organização de relatórios e registro das atividades; atuar em Programas Sociais destinados: a criança, adolescente, família, idoso, geração de trabalho e renda, segurança pública; atuar nos diversos níveis procedendo ao estudo e análise dos processos intra e interpessoais e dos mecanismos do comportamento humano, elaborando e aplicando técnicas psicológicas e psicoterápicas e outros métodos de verificação para possibilitar a orientação do diagnóstico e da terapêutica; subsidiar, quando atuando na área organizacional, ações relativas à: recrutamento, seleção, treinamento, saúde ocupacional, segurança do trabalho, ergonomia, acompanhamento psicopedagógico e processo psicoterápico; assessorar e prestar suporte técnico de gestão, regular os processos (organizar a demanda e oferta de serviço) no âmbito das Políticas Públicas do município, integrando-o com outros níveis do sistema. TEC. EM ENFERMAGEM Desenvolver, sob a supervisão do Enfermeiro, cuidados de promoção, prevenção, recuperação e reabilitação em serviço ambulatorial e/ou ESTADO DO MARANHÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO ROBERTO C.N.P.J. (MF) 01.612.348/0001-00 AVENIDA JOÃO CASTELO, S/N – CENTRO – CEP: 65.758-000 SÃO ROBERTO – MA __________________________________________________________________________________________________________ 30 hospitalar, obedecendo aos níveis menor e médio de conhecimento e complexidade de ações, referenciadas nas necessidades de saúde individuais e coletivas, determinadas pelo processo saúde/doença, dentro de sua área de atuação. Sendo habilitado para assistir ao enfermeiro no planejamento da assistência de Enfermagem, orientação e acompanhamento do trabalho de Enfermagem em grau auxiliar; participar de programas de treinamento e aprimoramento profissional especialmente em sua área de atuação. VIGIA Exercer atividades de ronda e zeladoria de prédios públicos, em horário diurno e noturno; Exercer a guarda do mobiliário, equipamentos e todo o material do serviço público. ESTADO DO MARANHÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO ROBERTO C.N.P.J. (MF) 01.612.348/0001-00 AVENIDA JOÃO CASTELO, S/N – CENTRO – CEP: 65.758-000 SÃO ROBERTO – MA __________________________________________________________________________________________________________ 31 ANEXO IV – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, MERENDEIRA, VIGIA LÍNGUA PORTUGUESA: 1. Compreensão de textos. 2. Ortografia oficial. 3. Acentuação gráfica. 4. Classes gramaticais. 5. Concordância verbal e nominal. 6. Pronomes: emprego e colocação. 7. Regência nominal e verbal. 8. Noções da norma culta da língua portuguesa na modalidade escrita. 9. Divisão silábica. 10. Pontuação. 11. Advérbio. 12. Substantivo. 13. Adjetivo. MATEMÁTICA ELEMENTAR: 1. Os números naturais: ordens e classes, antecessor e sucessor, números pares e ímpares, comparação de números naturais, operações com números naturais, expressões numéricas, múltiplos e divisores, mínimo múltiplo comum, números primos. 2. Frações: frações próprias e impróprias, números mistos, frações equivalentes, simplificação de frações, comparação de frações, operação com frações, porcentagem. 3. Números decimais: casas decimais, operações com números decimais. 4. Geometria: segmento de reta, reta e semirreta, retas paralelas e concorrentes, ângulos (agudo, reto e obtuso), medidas de ângulos, áreas de figuras planas, volume de sólidos. 5. Unidades de medida de comprimento, de área, de volume e medidas de tempo. Questões de Raciocínio lógico. ATUALIDADE E CONHECIMENTOS LOCAIS: Atualidades do Brasil e do Maranhão. Atualidades políticas e esportivas. Domínio de tópicos de diversas áreas, tais como: política, economia, sociedade, geografia, educação, tecnologia, energia, desenvolvimento sustentável, segurança, artes e literatura e suas vinculações históricas, em nível municipal e estadual. Noções básicas de história do Maranhão (de 1964 até a presente data). Conhecimento da Lei Orgânica do Município de São Roberto. Noções de Ecologia, de Preservação Ambiental. Noções de Geografia do Maranhão. Conhecimento do Estatuto do Servidor Público e da Lei Orgânica do Município de São Roberto. Conhecimento da realidade histórica, geográfica, política, econômica e social de São Roberto e da sua Microrregião. ELETRICISTA, GUARDA MUNICIPAL, MONITOR DO PETI, MOTORISTA CONTEÚDOS COMUNS AOS CARGOS LÍNGUA PORTUGUESA: Fonética e fonologia. Ortografia. Acentuação gráfica. Emprego do hífen. Regência. Crase, pontuação, figura e vício de linguagem. Substantivo, adjetivo, artigo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção, interjeição. Termos essenciais da oração, termos integrantes da oração. Concordância. Leitura, análise, compreensão e interpretação de textos. Estrutura e formação das palavras. Semântica: sinônima/antonímia. Variação contextual de sentido. Morfologia. Vícios de Linguagem. Figuras de Linguagem. MATEMÁTICA BÁSICA: 1. Máximo divisor comum (MDC). Mínimo múltiplo comum (MMC). Proporcionalidade. Grandezas proporcionais. 2. Porcentagem. Juros simples. Sistema métrico decimal, comprimento, área, volume e capacidade. 3. Equações: Equação do 1º grau. Equação do 2º grau. Problemas envolvendo equações do 1º grau. Sistema de equações. 3. Funções: Função polinomial do 1º grau. Estudo do sinal de um binômio do 1º grau. Função polinomial do 2º grau. Estudo do sinal de um trinômio do 2º grau. 4.Conhecimentos de Geometria: Paralelas, razão de segmentos de reta. Projeções paralelas. Feixes paralelos. Teorema de Tales. Aplicação do Teorema de Tales aos triângulos. 5. Semelhança: Correspondência entre os elementos de dois triângulos. Semelhança de triângulos. Casos de semelhança de triângulos. 6. Relações Métricas nos Triângulos Retângulos: Elementos de um triângulo retângulo. Aplicação do Teorema de Pitágoras.. 7. Áreas de Regiões Planas. 8. Unidades de comprimento, área, volume e tempo. 9. Raciocínio Lógico. ESTADO DO MARANHÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO ROBERTO C.N.P.J. (MF) 01.612.348/0001-00 AVENIDA JOÃO CASTELO, S/N – CENTRO – CEP: 65.758-000 SÃO ROBERTO – MA __________________________________________________________________________________________________________ 32 CONHECIMENTO ESPECÍFICO PARA O CARGO DE MOTORISTA: Código de Transito Nacional. Resoluções do CONTRAN. Noções de Segurança no Transito. Noções de primeiros socorros. Direção Defensiva. Conhecimento da sinalização viária. Lei Orgânica do Município São Roberto. Estatuto do Servidor Público de São Roberto. Noções de preservação ambiental. Conhecimentos da realidade social, política, econômica, histórica e geográfica de São Roberto e microrregião. CONTEÚDO ESPECÍFICO PARA O CARGO DE ELETRICISTA: Conhecimentos das ferramentas; Conhecimentos das normas de segurança (NRs, do MTE, em especial a NR-10), EPI; Conhecimento do material empregado; Qualidade do material; Isolantes; Cargas; Fases; Circuito; Prática da função. Conhecimento de projetos de instalações elétricas. Conhecimento da simbologia estabelecida pela ABNT. Aterramento. Instalações prediais. Conhecer e saber aplicar as Normas da ABNT referentes às instalações elétricas prediais. Dimensionamento dos dispositivos elétricos em função dos fins e da área. Conceitos, unidades de medidas e cálculos básicos de: corrente elétrica, diferença de potencial e resistência elétrica. Potência e consumo de energia elétrica. Aterramento. Exigências para aterramento. Conhecimento de plantas de instalações elétricas prediais. Noções de Primeiros Socorros. Lei Orgânica do Município São Roberto. Estatuto do Servidor Público de São Roberto. Noções de preservação ambiental. Conhecimentos da realidade social, política, econômica, histórica e geográfica de São Roberto e Microrregião. CONTEÚDO ESPECÍFICO PARA O CARGO DE GUARDA MUNICIPAL: 1. Noções de Direito Administrativo. Administração pública: princípios básicos. Poderes administrativos: poder vinculado; poder discricionário; poder hierárquico; poder disciplinar; poder regulamentar; poder de polícia; uso e abuso do poder. Serviços Públicos: conceito e princípios. Ato administrativo: conceito, requisitos e atributos; anulação, revogação e convalidação; discricionariedade e vinculação. Contratos administrativos: conceito e características. Servidores públicos: cargo, emprego e função públicos. 2. Lei Federal nº 8.069/1990 - “Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, e dá outras providências”. Estatuto do Idoso (Lei Nacional N.º 10.741, de outubro de 2003). 3. Direito Penal: Dos crimes praticados por funcionários públicos contra a Administração em geral (arts. 312 a 327). Processo Penal: Definição de prisão em flagrante; Definição de prisão preventiva; Definição de prisão temporária. Abuso de Autoridade (Lei nº 4.898/65). Apresentação e uso de documento de identificação pessoal (Lei nº 5.553/68). 4. Noções de Cidadania; Direitos e deveres do cidadão. 5. Noções Básicas de Trânsito: Conceitos e definições. Sistema Nacional de Trânsito: composição e competências. Educação para o Trânsito. Sinalização de Trânsito. Infrações, Penalidades e Medidas Administrativas. Direção Defensiva. Transporte Escolar. Resolução ANTT N.º 3880, de 22 de agosto de 2013. 6. O que é Ação Popular (Lei Nacional N.º 4.717 de 29 de junho de 1965). Crimes ambientais. Proteção do Patrimônio Público material. Decreto-lei N.º 25, de 30 de novembro de 1937, que organiza a proteção ao patrimônio histórico e artístico nacional. Lei Estadual (Maranhão) N.º 5.082, de 20 de dezembro de 1990 (disponível no site do Ministério Público do Estado do Maranhão). 7. Redação e correspondências oficiais: qualidades de linguagem, formas de tratamento (pronomes, empregos e abreviaturas) e documentos (ata, ofício, edital, memorando, circular, requerimento e relatório). 8.Noções de Informática: Editores de Textos (Word), Planilhas Eletrônicas (Excel) e Domínio de Internet. 9. Conhecimento dos logradouros e da Topografia do Município de São Roberto(MA). 10. Lei Orgânica do Município de São Roberto(MA) e Estatuto do Servidor Público do Município de São Roberto. Conhecimentos da realidade social, política, história, geográfica e econômica de São Roberto e Microrregião. CONHECMENTOS ESPECÍFICOS PARA MONITOR DO PETI. Conhecimentos do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal n° 8.069, de 13 de junho de 1990). Lei de Diretrizes e Bases da Educação, de 20 de dezembro de 1996. Diretrizes Nacionais para a Educação ESTADO DO MARANHÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO ROBERTO C.N.P.J. (MF) 01.612.348/0001-00 AVENIDA JOÃO CASTELO, S/N – CENTRO – CEP: 65.758-000 SÃO ROBERTO – MA __________________________________________________________________________________________________________ 33 Especial na Educação Básica. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (art. 6.º e 7.º; do art. 201 ao art.214; do art. 205 ao art. 214; do art. 226 a art. 230). 2. Relações interpessoais. Ética no trabalho. Conhecimento relacionado ao Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico); Noções básicas do Sistema Único de Assistência Social (SUAS); Caderno de Orientações Técnicas: O CRAS que temos o CRAS que queremos - Volume 1: Guia de Orientações Técnicas do CRAS - Brasília 2009: Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistencias das SUAS (2009). 3. Leis Orgânicas de Saúde; Estatuto do Idoso; Serviço Social e a interdisciplinaridade; Aportes teóricos e metodológicos do Serviço Social; Gestão de Políticas Públicas; Pesquisa Social; Metodologia de pesquisa e Serviço Social; Serviço Social e a questão social; Lei das Diretrizes e Bases da Educação Básica, de 20 de dezembro de 1996. Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica. 4. Redação e correspondências oficiais: qualidades de linguagem, formas de tratamento (pronomes, empregos e abreviaturas) e documentos (ata, ofício, edital, memorando, circular, requerimento e relatório). 5. Conhecimentos sobre o programa PETI – Programa de Erradicação do Trabalho Infantil. “Lei do SUAS”, a Lei Nacional N.º 12.345, de 06 de julho de 2011; Cadernos de orientação técnica sobre o PETI – Gestão e Serviço de Convivência e Fortalecimento do Vínculo (2010); Tipificação Nacional dos Serviços Sociais. Resolução CNAS N.º 109, de 11 de novembro de 2009; Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). O Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social. Política Nacional de Assistência Social – Norma Operacional Básica (NOB/SUAS). Noções sobre o Sistema Único de Assistência Social – SUAS NOB/2005. SINASE – Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo. Lei Nacional Nº 12.594/2012. Noções Básicas sobre os Programas PETI, Bolsa Família e PAIF, Programa Nacional de Inclusão de Jovens – Pro Jovem, Projeto Agente Jovem. Noções sobre o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutrição – SISAN. Programa Centro de Referência da Assistência Social-CRAS, funcionamento, acompanhamento e avaliação 6. Noções de Informática: Editores de Textos (Word), Planilhas Eletrônicas (Excel) e Domínio de Internet. 7. Estatuto do servidor público do Município. Lei Orgânica do Município de São Roberto. 8. Conhecimentos e da realidade social, política, econômica, histórica e geográfica de São Roberto e Microrregião. TÉCNICO EM ENFERMAGEM CONTEÚDOS COMUNS AOS CARGOS LÍNGUA PORTUGUESA: 1. Interpretação de texto, sinônimo e antônimos 2. Sentido próprio e figurado das palavras 3. Ortografia oficial 4. Acentuação gráfica. Fonética. 5. Pontuação: vírgula, dois pontos, travessão, reticências, ponto final e pontos de exclamação e interrogação 6. Substantivo e adjetivo: flexão de gênero, número e grau 7. Verbos: regulares, irregulares e auxiliares 8. Emprego de pronomes 9. Preposição e conjunções 10. Concordância verbal e nominal 11. Crase 12. Regência nominal e verbal. 13. Uso dos “porquês”. 14. Figuras de Linguagem. Vício de Linguagem. MATEMÁTICA BÁSICA: Radicais: operações – simplificação, propriedade – racionalização de denominadores. Equação de 1º grau: resolução – problemas de 1º grau. Função do 1º grau – função constante; Resolução de Equações do segundo grau. Razão e Proporção; Grandezas Proporcionais; Regra de três simples e composta; Porcentagem; Conjunto de números reais; Juros Simples. Operação com números inteiros e fracionários; MDC e MMC; Raiz quadrada; Sistema Monetário Nacional (Real); Expressões algébricas e expressões numéricas. Sistema de medidas: comprimento, superfície, massa, capacidade, tempo e volume. Raciocínio lógico-matemático. Probabilidade. Geometria Plana: Figuras geométricas, elementos das figuras geométricas, áreas e perímetro. ESPECÍFICO: 1. Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem. Registros em enfermagem. Vias e métodos de administração de medicamentos. Cálculo de medicação. Tratamento de feridas. Eliminações urinária e intestinal. Controle hídrico e glicêmico. Verificação de sinais vitais e avaliação da dor. Cuidados da enfermagem nas hemotransfusões. Higiene pessoal. Alimentação extraoral. Cuidado de ESTADO DO MARANHÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO ROBERTO C.N.P.J. (MF) 01.612.348/0001-00 AVENIDA JOÃO CASTELO, S/N – CENTRO – CEP: 65.758-000 SÃO ROBERTO – MA __________________________________________________________________________________________________________ 34 Enfermagem ao adulto e idoso em situações de clínica médica e cirúrgica: agravos pulmonares, cardíacos, renais, neurológicos, gastrintestinais e onco-hematológicos. Assistência à saúde da mulher. Aleitamento materno. Cuidados de enfermagem ao recém-nascido normal e patológico. Assistência à saúde da criança e do adolescente. Imunização: calendário de imunização (PNI). Assistência a saúde mental. Vigilância epidemiológica das doenças transmissíveis. Sistema Único de Saúde (SUS): aspectos teóricos e legais, Estratégia da Saúde da Família. 2. Noções de Informática: Editores de Textos (Word), Planilhas Eletrônicas (Excel) e Domínio de Internet. 3. Estatuto do servidor público do Município. Lei Orgânica do Município de São Roberto. 4. Conhecimentos da realidade social, política, econômica, histórica e geográfica de São Roberto e microrregião. CONTEÚDOS PARA OS CARGOS DE ASSISTENTE SOCIAL, EDUCADOR FÍSICO, ENFERMEIRO, BIOQUÍMICO, MÉDICO (CLÍNICO GERAL), NUTRICIONISTA E PSICÓLOGO . CONTEÚDOS COMUNS A TODOS OS CARGOS CONTEÚDO DE LÍNGUA PORTUGUESA Compreensão de textos: recuperação da intenção comunicativa; identificação da sequência textual dominante; recuperação de informações implícitas; estabelecimento de relações coesivas; identificação de aspectos sintáticos e semânticos do uso dos sinais de pontuação; reconhecimento das variantes linguísticas, considerando sua adequação à situação de comunicação, ao gênero textual e ao público-alvo; identificação de modos de citar o discurso alheio (discurso direto e indireto). Conhecimento linguístico: uso dos tempos verbais; regência verbal e nominal; concordância verbal e nominal; sintaxe do período simples e do período composto. Morfologia. Figuras de Linguagem. Vícios de Linguagem. Tempos verbais. Fonética. Tipos de Linguagem. Teorias da Comunicação. NOÇÕES DE INFORMÁTICA: Conhecimentos de informática: editores de textos, planilhas eletrônicas. Conhecimentos de Internet. CONHECIMENTOS LOCAIS: Estatuto do Servidor Público e Lei Orgânica do Município de São Roberto. Conhecimentos da realidade social, política, econômica, histórica e geográfica de São Roberto e microrregião. CONHECIMENTO ESPECÍFICO PARA O CARGO DE ASSISTENTE SOCIAL: 1. Serviço Social: Fundamentos históricos, teórico e metodológico. Serviço Social: as políticas sociais públicas e os direitos sociais. Planejamento e Instrumentalidade no serviço social. Serviço Social e Saúde. Serviço Social e Assistência Social. Projeto Ético-político do Serviço Social. 2. Conhecimento relacionado ao Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico); Conhecimentos do Sistema Único de Assistência Social (SUAS); Conhecimento da Política Nacional de Assistência Social (PNAS/2004); Caderno de Orientações Técnicas: O CRAS que temos o CRAS que queremos (Volume 1: Guia de Orientações Técnicas do CRAS - Brasília 2009): Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistencias das SUAS (2009). 3. Aportes teóricos e metodológicos do Serviço Social; Gestão de Políticas Públicas; Pesquisa Social; Metodologia de Pesquisa e Serviço Social; Serviço Social e a questão social; Serviço Social e a interdisciplinaridade. Planejamento. 4. Legislação: Constituição da República Federativa do Brasil (CF/88) (Dos Princípios Fundamentais. Dos Direitos e Garantias Fundamental; Estatuto da Criança e do Adolescente. Estatuto do Idoso; Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS/1993); “Lei do SUAS”, Lei N.º 12.435, de 06 de junho de 2011, que altera a LOAS e dispõe sobre a Organização da Assistência Social; Política Nacional da Integração da Pessoa com Deficiência (1989); Plano Nacional de Enfrentamento da Violência Sexual Infanto-Juvenil; Plano Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção ao Trabalhador Adolescente (2004); Lei Maria da Penha (Lei nacional 11.340/2006); Decreto N.º 6.564, de 12 de setembro de 2008 e Portaria MDS N.º 44, de 25 de fevereiro de 2009; SINASE – Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo. Lei nº 12.594/2012; Cadernos de Orientação sobre o ESTADO DO MARANHÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO ROBERTO C.N.P.J. (MF) 01.612.348/0001-00 AVENIDA JOÃO CASTELO, S/N – CENTRO – CEP: 65.758-000 SÃO ROBERTO – MA __________________________________________________________________________________________________________ 35 PETI – Gestão e Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (2010). Código de Ética e Legislação da Profissão. CONTEÚDO ESPECÍFICO PARA O CARGO DE ENFERMEIRO: 1. Equipe de saúde e equipe de enfermagem. Comunicação no processo de trabalho em enfermagem. Avaliação clínica de enfermagem: anamnese e exame físico, sinais vitais. Preparo e administração de medicamentos. Processo de eliminação urinária e intestinal. Tratamento de feridas. Teorias e Métodos da Administração. Preparação de equipes de trabalho (formação e educação, permanente). Administração da assistência de enfermagem e processo de trabalho. Planejamento, execução e avaliação da assistência de enfermagem. Auditoria em enfermagem. Assistência de Enfermagem ao adulto e idoso em situações de clínica médica e cirúrgica: agravos pulmonares, cardíacos, renais, neurológicos, gastrintestinais e onco-hematológicos. Biossegurança em serviços de saúde: segurança e conforto do cliente. Assistência à saúde da mulher. Aleitamento materno. Cuidados de enfermagem ao recém-nascido normal e patológico. Assistência à saúde da criança e do adolescente. Imunização: Programa Nacional de Imunização (PNI). Assistência a saúde mental. Vigilância epidemiológica das doenças transmissíveis. Sistema Único de Saúde (SUS): aspectos teóricos e legais, Estratégia da Saúde da Família. 2. Código de ética e legislação da profissão (site do COFEN). CONTEÚDO ESPECÍFICO PARA O CARGO DE NUTRICIONISTA Nutrição Básica: Carboidratos, Proteínas, Lipídios, Vitaminas e Minerais – Função, Digestão, Absorção, Transporte, Metabolismo, Excreção e Classificação. Necessidades e Recomendações de Nutrientes, Necessidades e Recomendações de Energia. Alimentos funcionais. Avaliação Nutricional. Dietoterapia nas diversas enfermidades: cardiovasculares, distúrbios trato digestório, doenças renais, trauma, sepse, queimadura, diabetes mellitus, obesidade, desnutrição energética proteica, doenças hepáticas, neoplasias, doenças pulmonares. Nutrição nos variados ciclos da vida: infância, adolescência, adulto, gestante, idosos. Aleitamento materno e Alimentação complementar. Terapia Nutricional Enteral e Parenteral. Epidemiologia Nutricional- determinantes da desnutrição, obesidade, anemia e hipovitaminoses. Política Nacional de Alimentação e Nutrição (PNAN). Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional. Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional (SISVAN), Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). Técnica Dietética: conceito, classificação e características; pré–preparo e preparo dos alimentos. Administração em Serviços de Alimentação: Planejamento, Organização, EPIs - (Normativas de trabalho) Organograma de uma UAN, Estrutura física, Coordenação e Controle de Unidades de Alimentação e Nutrição. Contaminação de Alimentos: Veículos de Contaminação; Microorganismos Contaminantes de Alimentos e causadores de Toxiinfecções. Causas de Alterações de Alimentos por Agentes Físicos, Químicos e biológicos. Legislações Pertinentes a Alimentos e Serviços de Nutrição – Boas Práticas de Fabricação, Qualidade e controle de qualidade. Código de Ética do Nutricionista – Lei 8.234/91 do CFN - Resolução CFN nº 334/2004 - Resolução CFN nº 390/2006 – Resolução nº 38 de 16 de Julho de 2009 do FNDE – Resolução CFN nº 465/2010 - Portaria nº 326, de 30 de julho de 1997 da ANVISA - Resolução RDC 275 de 21 de outubro de 2002 da ANVISA. CONTEÚDO ESPECÍFICO PARA O CARGO DE PSICÓLOGO: Psicologia como ciência: bases epistemológicas. Pioneiros da psicologia científica. Estruturação da psicologia no século XX: escolas psicológicas. Campos de atuação: o Psicólogo e a Saúde; o Psicólogo e a Educação; o Psicólogo e as Instituições Sociais. Métodos e técnicas de Avaliação Psicológica. Modos de funcionamento normal e patológico do psiquismo humano. Psicopatologia: implicações dos distúrbios de conduta e de personalidade em geral. O psicólogo na saúde pública. Reforma Psiquiátrica. A ética, sua relação com a cultura e sua influência na constituição do psiquismo. Psicologia Social e os Fenômenos de ESTADO DO MARANHÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO ROBERTO C.N.P.J. (MF) 01.612.348/0001-00 AVENIDA JOÃO CASTELO, S/N – CENTRO – CEP: 65.758-000 SÃO ROBERTO – MA __________________________________________________________________________________________________________ 36 Grupo: a comunicação, as atitudes, o processo de socialização, os grupos sociais e seus papéis; psicoterapia de grupo e orientação familiar. Teorias do desenvolvimento humano. Concepções de ensino e aprendizagem. Deficiência física e intelectual: desafios para a atuação do psicólogo. Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90). Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03). Teorias e técnicas psicoterápicas. Ética Profissional. CONTEÚDO ESPECÍFICO PARA O CARGO DE MÉDICO (CLÍNICO-GERAL): 1. Angiologia: doença arterial periférica; insuficiência venosa crônica e varizes; trombose venosa profunda. Cardiologia: arritmias cardíacas; cardiopatia isquêmica; cardiomiopatias; crisehipertensiva; doença isquêmica do miocárdio; fatores de risco para doenças cardiovasculares; febre reumática; hipertensão arterial sistêmica; hipertensão arterial pulmonar; Insuficiência cardíaca; pericardiopatias; Semiologia cardíaca; valvulopatias cardíacas. Doenças dermatológicas: dermatoviroses; eczemas; micoses superficiais; neoplasia da pele; piodermites; zoodermatoses. Endocrinologia e metabolismo: complicações agudas e crônicas do diabetes; diabetes mellitus; dislipidemias; doenças da tireóide; hiperprolactinemia e prolactinoma; obesidade; síndrome metabólica. Gastroenterologia: apendicite aguda; ascite; câncer de esôfago; câncer de pâncreas; câncer gástrico, cirrose hepática; constipação Crônica; diarréias agudas e crônicas; dispepsia nãoulcerosa, gastrites e gastropatias; doença diverticular dos colons; doença calculosa biliar e coledocolitíase; doença do refluxo gastroesofágico; doença hepática alcoólica; doença ulcerosa péptica; doenças intestinais inflamatórias idiopáticas; esteatohepatite não-alcoólica; hemorragia digestiva alta e baixa; hepatites virais agudas e crônicas; hérnia de hiato esofageano; hérnias da parede abdominal; hipertensão porta; pancreatite aguda e crônica; polipose e neoplasia intestinal; síndrome do intestino irritável; síndromes isquêmicas intestinais. Hematologia: anemias; distúrbios plaquetários e da coagulação; hemoglobinopatias; leucemias agudas e crônicas; linfomas Hodgkin e não-Hodgkin; mieloma múltiplo; síndromes mieloproliferativas. Infectologia: dengue; doenças sexualmente transmissíveis; infecção das vias aéreas superiores; infecção pelo HIV em adultos; influenza e resfriado comum; leptospirose; meningites; mononucleose infecciosa; parasitoses intestinais; raiva; tétano; toxoplasmose; tuberculose, hanseniase. Nefrologia: distúrbios da volemia; distúrbios do equilíbrio ácido-básico; distúrbios do sódio, do potássio e do magnésio; glomerulopatias; infecção do trato urinário; insuficiência renal aguda; insuficiência renal crônica; lesão renal causada por medicamentos e toxinas; nefropatia diabética; síndrome nefrítica; síndrome nefrótica; litíase urinária. Neurologia: cefaléias; convulsões e epilepsia; doenças cerebrovasculares; doença de Parkinson e mal de Alzheimer; labirintopatias. Oftalmologia: conjuntivites, olho vermelho, glaucoma. Otorrinolaringologia: otites, rinossinusite. Pneumologia: asma brônquica; câncer de pulmão; derrame pleural; doença pulmonar obstrutiva crônica; pneumonia adquirida na comunidade; tromboembolismo pulmonar. Psiquiatria: alcoolismo; anorexia nervosa e bulimia; depressão; distúrbios afetivos; distúrbios da ansiedade; distúrbios do sono; tabagismo; transtornos dissociativos e somatoformes. Reumatologia e outros distúrbios osteomusculares: artrite reumatóide; doença osteomuscular relacionada ao trabalho (DORT); esclerodermia; espondiloartropatias soronegativas; fibromialgia; gota e outras artropatias por cristais; lombalgias e ciatalgias; lúpus eritematoso sistêmico; osteoartrite; síndrome do túnel do carpo; tendinites e bursites. 2. Sistema Único de Saúde (SUS): aspectos teóricos e legais, Estratégia da Saúde da Família. Código de ética e legislação da profissão (site do Conselho Federal de Mediciana). CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO DE EDUCADOR FÍSICO História da Educação Física no Brasil. Objetivos e conteúdos da Educação Física em função do nível de desenvolvimento e aprendizagem da criança e do adolescente. Metodologia para ensino da Educação Física. Fases do desenvolvimento. Psicomotricidade. Aprendizagem motora e cognitiva. Fisiologia do Exercício – Abordagem Neuromuscular. Cultura Corporal. Estrutura e Funções Pulmonares. O Sistema Cardiovascular; Capacidade Funcional do Sistema Cardiovascular. Organização desportiva: torneios, campeonatos, competições, colônia de férias. Didática e Prática de Ensino específica da disciplina. ESTADO DO MARANHÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO ROBERTO C.N.P.J. (MF) 01.612.348/0001-00 AVENIDA JOÃO CASTELO, S/N – CENTRO – CEP: 65.758-000 SÃO ROBERTO – MA __________________________________________________________________________________________________________ 37 Educação para o lazer. Recreação: conceito e finalidades. Jogo: conceito e valor. Desportos: técnicas fundamentais e regras oficiais. Técnicas e instrumentos de medida e avaliação em Educação Física. Métodos e técnicas da Educação Física. As novas tendências da Educação Física: Educação Física Humanista, Educação Física Progressista e a Cultura Corporal. Aspectos do desenvolvimento humano: Motor, Cognitivo, Social e Afetivo. Jogos Cooperativos. Danças (populares, folclóricas, contemporâneas). Emprego da Terminologia aplicada a Educação Física. Educação Física Escolar: diferentes abordagens. Fisiologia do exercício. Lei nº 6.503, de 13 de dezembro de 1977. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO DE BIOQUÍMICO Conceitos: molaridade, normalidade. Padronização de técnicas e controle de qualidade. Imunologia - Propriedades gerais da resposta imune. Antígenos. Anticorpos: Imunidade humoral, Imunidade celular. Sistema complemento. Imunologia nas doenças infecciosas. Métodos para detecção de antígenos e anticorpos: reações de precipitação, aglutinação, hemólise, imunofluorescência; testes munoenzimáticos. Testes sorológicos para diagnóstico de sífilis, doença de Chagas, toxoplasmose, citomegalovírus, rubéola, hepatites virais, HTLV e HIV. Microbiologia - técnicas de esterilização, coleta, transporte e processamento de amostras para exames microbiológicos. Métodos de coloração utilizados em microbiologia. Características morfotintoriais das bactérias. Diagnóstico de estafilococos, estreptococos, enterobactérias, bacilos gram negativos não fermentadores. Neisseria, Haemophilus, Hemocultura, Coprocultura, exame microbiológico do liquor. Testes de sensibilidade aos animicrobianos. Parasitologia - Ciclo vital dos principais parasitos de importância para o homem. Métodos para diagnóstico de protozoários intestinais, helmintos intestinais e parasitos do sangue e tecidos. Hematologia - Realização e interpretação do hemograma. Alterações da série eritroide. Principais anemias. Hemoglobinopatias mais frequentes. Aspectos hematológicos nas infecções bacteriana e viral. Leucemias. Testes diagnósticos da coagulação plasmática. Classificação sanguínea ABO/Rh. Teste de Coombs. Prova cruzada. Citologia de líquidos biológicos. Bioquímica - Valores de referência. Função renal. Equilíbrio hídrico, eletrolítico e acidobásico. Gasometria. Carboidratos: classificação dos carboidratos, metabolismo e métodos de dosagem da glicose. Lipídeos: metabolismo e métodos de dosagem. Lipoproteínas: classificação e doseamento. Proteínas específicas: classificação e métodos de dosagem. Função hepática: correlação com enzinas séricas, metabolismo da bilirrubina, métodos laboratoriais, correlações clínico-patológicas. Enzimologia clínica: princípios, correlações clínico-patológicas. Função endócrina: hormônios tireoideanos e hormônios sexuais. Compostos nitrogenados não proteicos, cálcio, fósforo, magnésio e ferro. Métodos de dosagem, correlações clínico-patológicas. Urinálise - Coleta, testes químicos, testes físicos, procedimentos de análise, exame microscópico do sedimento. Farmacologia - Interações medicamentosas, agonistas, antagonistas, bloqueadores neuromusculares, anestésicos, anti-inflamatórios, cardiotônicos, anti-hipertensivos e antibióticos. Farmacotécnica - formas farmacêuticas para uso parenteral, formas farmacêuticas obtidas por divisão mecânica, formas farmacêuticas obtidas por dispersão mecânica. Norma de Biossegurança. Legislação Farmacêutica. CONTEÚDO PARA O CARGO DE PROFESSOR NÍVEL I, PROFESSOR DE LÍNGUA INGLESA, HISTÓRIA, GEOGRAFIA, BIOLOGIA e MATEMÁTICA LÍNGUA PORTUGUESA (COMUM A TODOS OS CARGOS): Compreensão e Interpretação de textos verbais e não verbais. Linguagem, Discurso e Textualidade: Funções da linguagem; Os atos de fala: tipos de frase. O texto e seus aspectos de construção. Gêneros textuais. Modos de organização do texto. Coerência e coesão textuais. Língua: variação e unidade. Morfologia - As palavras: classes, variação e emprego; palavras e expressões denotativas. O léxico - Formação das palavras: composição e derivação; outros aspectos da criação lexical. O significado lexical: conceitos básicos: denotação e conotação. Relações semânticas no léxico: valor semântico das palavras. Polissemia, paronímia, sinonímia, antonímia, ambiguidade. Estilística - A língua e seus usos expressivos: Figuras de linguagem e outros ESTADO DO MARANHÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO ROBERTO C.N.P.J. (MF) 01.612.348/0001-00 AVENIDA JOÃO CASTELO, S/N – CENTRO – CEP: 65.758-000 SÃO ROBERTO – MA __________________________________________________________________________________________________________ 38 recursos estilísticos. Sintaxe - Período Simples; Período Composto; Orações e termos: classificação e funções. Relação de sentidos entre segmentos do texto. Regência verbal e regência nominal; crase. Concordância nominal, concordância verbal. Colocação pronominal. Pontuação - A pontuação como recurso que possibilita a articulação entre as partes que compõem o texto e que afeta diretamente as possibilidades de sentido. Ortografia. Acentuação. FUNDAMENTOS DA EDUCAÇÃO (COMUM A TODOS OS CARGOS): Paradigmas Educacionais. A Função Social da Escola. O Projeto Político-Pedagógico da Escola. A Sala de Aula e a Prática Pedagógica: Currículo Escolar, Planejamento e Avaliação, Interação Professor/Aluno, Recursos Didáticos. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº. 9.394/96 e suas alterações. As Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação Infantil e do Ensino Fundamental. Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil: Concepção de Criança, Educar e Cuidar, Objetivos Gerais da Educação Infantil, Instituição de Educação Infantil/Projeto Educativo. Os Parâmetros Curriculares Nacionais do Ensino Fundamental. O Ensino Fundamental de nove anos: normas e orientações metodológicas para a inclusão das crianças de seis anos. Desafios da Educação Brasileira: Analfabetismo, Evasão, Repetência, Qualidade de Ensino. Formação e Valorização do Professor. Educação Inclusiva/Educação Especial. Gestão Democrática da Educação. Evolução Histórica da Educação Brasileira. Projeto Político Pedagógico (caracterização, elaboração e execução). Colegiado Escolar (composição, atribuições e participação dos segmentos). A relação escola, comunidade e família. O trabalho escolar e o processo de inclusão. A contextualização dos currículos (interdisciplinaridade, transdisciplinaridade e multidisciplinaridade). Os processos e os instrumentos de avaliação da aprendizagem. Organização dos tempos e espaços escolares; 08 - Leitura Escrita e Processos de Aprendizagem na Alfabetização. Referencial Curricular Nacional Volumes 1, 2 e 3. A criança e a Educação Infantil. A cultura da infância e a cultura infantil: concepção de infância e de educação infantil. Construindo identidades nas interações: conhecendo a criança. A ludicidade como dimensão humana. Educação Infantil: todo cuidado educa e toda educação cuida. Fundamentos da Educação Infantil: as contribuições da filosofia, da antropologia, da sociologia e da psicologia. A formação do professor de crianças de O a 5 anos. Políticas Públicas da Educação Infantil. História da Educação Infantil. A Legislação e a Educação Infantil. Pedagogia da Educação Infantil. Pedagogia do Olhar e da Escuta. Pedagogia das Relações. Pedagogia da Diferença. A organização dos tempos e espaços na Educação Infantil. A Educação Infantil e a família Atores e Protagonistas. Legislação Nacional: Lei nº 12.487, de 15.setembro de 2011; Lei nº 12.244, de 24 de maio de 2010; Lei nº 11.274, de 6 de fevereiro de 2006; Lei nº 10.436, de 24 de abril de 2002; Lei nº 8.907, de 6 de julho de 1994. CONHECIMENTOS LOCAIS (COMUM A TODOS OS CARGOS): Estatuto do Servidor Público e Lei Orgânica do Município de São Roberto. Conhecimentos da realidade social, política, econômica, histórica e geográfica de São Roberto e microrregião. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DE PROFESSOR NÍVEL I: Matemática: Localização, espaço e formas; Números naturais; Sistema de numeração decimal; Operações fundamentais, problemas; Frações: conceito, propriedades e operações; Principais unidades de medidas e sua utilização no contexto social; Noções de Estatística: médias, distribuição de frequências e gráficos. Metodologia do ensino da Matemática. História: Construção da identidade nacional. Organização social e política do Brasil. O conhecimento histórico: características e importância social. História do Brasil de 1964 até os dias atuais. Metodologia do ensino da História. Noções básicas da História do Maranhão Geografia: O papel do trabalho na transformação da natureza. Os espaços urbano e rural no Brasil. A tecnologia e as paisagens urbanas e rurais. A cartografia como instrumento na aproximação dos lugares. Pluralidade cultural: povos e etnias. Conservação do meio ambiente. Preservação ambiental. Noções de Ecologia. O ESTADO DO MARANHÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO ROBERTO C.N.P.J. (MF) 01.612.348/0001-00 AVENIDA JOÃO CASTELO, S/N – CENTRO – CEP: 65.758-000 SÃO ROBERTO – MA __________________________________________________________________________________________________________ 39 espaço geográfico brasileiro e maranhense: localização, situação, relevo, solo, clima, vegetação e hidrografia. Atividades produtivas: agropecuária, agroindústria, industrialização, urbanização e prestação de serviços. Metodologia do ensino da Geografia. Noções básicas da Geografia do Maranhão. Ciências: Terra: O lugar da vida. Recursos da litosfera. Os Seres Vivos. Troca de energia entre os seres vivos: Os Seres Produtores, Os Seres Consumidores e As Cadeias Alimentares. Os Seres Vivos e o Ambiente. Relações entre os Seres Vivos. Diversidades de Vida e de Ambientes. O Ar e a Água. Lixo e Reciclagem. Corpo Humano: Músculos, Ossos e Articulações e Envoltório Especial: a pele. Aparelhos e Sistema do Nosso Corpo: Aparelho Digestivo, Aparelho Respiratório, Aparelho Circulatório, Aparelho Urinário. Sistema Nervoso. Órgãos dos Sentidos. Alimentos, Distribuição, Preparação e Conservação. Metodologia. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DE PROFESSOR DE GEOGRAFIA: Conhecimento da Terra: Origem e evolução, forma, movimentos e importância para a biodiversidade. Conceitos Usuais em Geografia e sua Aplicação: Linhas e círculos; localização, situação e sítio; orientação, coordenadas geográficas, fusos horários e LID. Leitura e Representação do Espaço Geográfico: Formas de representação, leitura e interpretação de documentos cartográficos. A Geosfera: Composição, estrutura e dinâmica da litosfera e das camadas internas da atmosfera, da hidrosfera e da biosfera. Conceitos Demográficos, Econômicos e Políticos aplicados à Geografia: Composição, estrutura e dinâmica da população; recursos naturais, fontes de energia, industrialização e atividades agropecuárias. O Sistema Financeiro Internacional; o processo de Globalização e os Blocos Econômicos. Questões Ambientais: Problemas atmosféricos mundiais e urbanos; A questão da água e do lixo; grandes conferências internacionais. O Espaço Geográfico Brasileiro e Maranhense: Localização e situação. O ambiente Natural: Composição, estrutura e dinâmica dos elementos da paisagem (geologia, relevo, solos, clima, vegetação, hidrografia). Domínios Morfoclimáticos. Ecossistemas Brasileiros. O ambiente Humanizado: Composição, estrutura e dinâmica da população; produção, circulação e consumo; regionalização, urbanização e metropolização. Relações Internacionais e Globalização. Produção e Gestão do Espaço Geográfico. A Produção do Espaço: Espaçorural e urbano; delimitação, diversidade, composição, formas de ocupação e aproveitamento, evolução e modernização. Relações Campo-Cidade e Cidade-Campo. Atividades Produtivas: agropecuária, agroindústria, fontes energéticas, recursos minerais, industrialização, urbanização e prestação de serviços. Problemas Ambientais: Ocupação, exploração, poluição. Degradação e Risco Ambiental. Políticas Internas, Qualidade Ambiental e Ações Mitigadoras. Os PCNs e o Ensino de Geografia. Geografia do Maranhão. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DE PROFESSOR DE HISTÓRIA: A história e o ofício do historiador, tempo e história O Mundo Antigo: Mesopotâmia, Egito, hebreus, fenícios, persas, os maias, os astecas, os incas. Antiguidade Clássica: Grécia e Roma. Idade Média Ocidental: Reinos Germânicos, Império Carolíngio, Feudalismo, Igreja, Cultura Medieval. Idade Média Oriental: Império Bizantino, Mundo Islâmico. O Nascimento da Modernidade: O Renascimento Cultural, As Reformas Religiosas, Expansão Marítima Europeia, Conquista da América, Mercantilismo, Absolutismo. Brasil Colonial: Economia Colonial, A Ordem Política da Colônia, A Sociedade no Brasil Colonial. Maranhão Colonial: A França Equinocial, Os Holandeses em São Luís, O Estado do Maranhão e Grão-Pará, A Revolta de Bequimão, O Estado do Grão Pará e Maranhão; A Consolidação da Modernidade: A Revolução Inglesa, Iluminismo e Despotismo Esclarecido, A Revolução Francesa, A Revolução Industrial, A Independência dos Estados Unidos, A Independência da América Espanhola, A Independência da América Portuguesa. A Contemporaneidade: A Era Napoleônica, As Revoluções Liberais do século XIX, O Imperialismo. O Brasil no Século XIX: O Primeiro Reinado, O Período Regencial, O Segundo Reinado, A Proclamação da República. O Maranhão no Século XIX: Adesão do Maranhão à Independência, A Balaiada, A Revolta dos ESTADO DO MARANHÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO ROBERTO C.N.P.J. (MF) 01.612.348/0001-00 AVENIDA JOÃO CASTELO, S/N – CENTRO – CEP: 65.758-000 SÃO ROBERTO – MA __________________________________________________________________________________________________________ 40 Frades. O Primeiro Século XX: A Primeira Guerra Mundial, Revolução Russa, A crise de 1929, O Fascismo, O Nazismo, A Segunda Guerra Mundial. O Brasil no Século XX: Sociedade e Economia na Primeira República, A Revolução de 1930, O Golpe de 1937, A Era Vargas, O Período Militar no Brasil, Governo Sarney, Governo Collor, Governo FHC, Governo Lula. O Maranhão no Século XX: A Revolução de 1930 e a Intervenção Federal, O Estado Novo e o Período Interventorial, O Vitorinismo, O Sarneysmo. O Mundo Atual: O Terceiro Mundo e A Comunidade Internacional, A Globalização, A Descolonização e A Contracolonização, O Terrorismo Atual, Narcotráfico, Desenvolvimento e Dependência na América Latina, As Novas Fontes de Energia, Aquecimento Global. Os PCNs e o ensino de História. História do Maranhão. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DE PROFESSOR DE MATEMÁTICA: Raciocínio Lógico. Lógica: Quantitativo (Estruturas lógicas, Lógica de argumentação, Diagramas lógicos, Situações-Problema). Aritmética: razões e proporções. Regra de Três. Porcentagem. Juros. Representação Decimal de Número Real. Potenciação e Radiciação. Álgebra: Função, domínio e imagem, função injetora, função sobrejetora, função bijetora, função crescente, função decrescente, função par, função ímpar, função composta, inversa de função. Representação Gráfica de uma Função. Funções Polinomiais. Estudo Completo das Funções Polinomiais de 1º e 2º Graus. Funções Modulares. Funções Exponenciais e Funções Logarítmicas. Equações e Inequações de 1º e 2º Graus, Modulares, Exponenciais e Logarítmicas. Sistemas de Equações Lineares: resolução e discussão. Análise Combinatória: princípio fundamental da contagem. Arranjos, Combinações e Permutações Simples e com repetição. Probabilidade: conceito e cálculo, adição e multiplicação de probabilidades, dependência de eventos. Matrizes: conceito, propriedades e operações. Determinantes: conceito, cálculo e propriedades. Progressões: progressões aritmética e geométrica, com seus conceitos, propriedades e adição de termos. Polinômios e Equações Polinomiais: adição, multiplicação e divisão de polinômios. Fatoração de Polinômios. Raízes de Equações Polinomiais. Teorema de D’alembert. Dispositivos Práticos de Briot-Ruffini. Geometria Euclidiana Plana: conceitos primitivos e postulados. Ângulos. Triângulos. Quadriláteros, Polígonos e Circunferência. Congruência de Triângulos. Teorema do Ângulo Externo e suas consequências. Teorema de Tales. Semelhança de Triângulos. Relações Métricas no Triângulo Retângulo. Áreas de Figuras Planas Poligonais e Circulares. Geometria Espacial: conceitos primitivos e postulados. Poliedros. Cálculo de Superfície e Volume dos Principais Sólidos Geométricos. Trigonometria: medidas de ângulos. Medidas de Arcos. Razão Trigonométricas no Triângulo Retângulo. Funções trigonométricas. Geometria Analítica Plana: estudo do ponto, da reta, da circunferência e das cônicas. Noções de Estatística: medidas de posição e dispersão, distribuição de frequências e gráficos. Limites e Derivadas. Os PCNs e o ensino de Matemática. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DE PROFESSOR DE LÍNGUA INGLESA: Interpretação de textos diversificados na língua inglesa. Aspecto semântico contextualizado (polissemia, sinonímia, antonímia). Aspecto gramatical contextualizado. Palavras de referências (todas as categorias de pronomes). Grupos nominais (substantivos, adjetivos, artigos, numerais, caso possessivo, advérbios) - "word order". Formação de palavras (prefixos, sufixos). Tempos e modos verbais (regulares, irregulares, defectivos). Conectivos e preposições. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DE PROFESSOR DE BIOLOGIA: Meio Ambiente: água, solo e ar. Higiene e Saúde: noções básicas, doenças endêmicas. Ecologia: seres vivos e ambiente, cadeias e teias alimentares, ecossistemas, educação ambiental. Seres vivos: reinos da natureza e vírus. Corpo Humano: citologia, histologia, nutrição, digestão, respiração, circulação, excreção, hormônios, locomoção, sistema nervoso, sentidos, reprodução hereditariedade, AIDS, doenças sexualmente transmissíveis. A matéria e ESTADO DO MARANHÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO ROBERTO C.N.P.J. (MF) 01.612.348/0001-00 AVENIDA JOÃO CASTELO, S/N – CENTRO – CEP: 65.758-000 SÃO ROBERTO – MA __________________________________________________________________________________________________________ 41 suas propriedades: matéria, corpo, substância, propriedades da matéria, estados físicos da matéria, mudanças de estado físico da matéria. O átomo: partículas, número atômico, de massa e de nêutrons, íons. Características dos átomos: elementos químicos, semelhanças atômicas. Substâncias: moleculares, iônicas, puras. Misturas: homogêneas, heterogêneas. Classificação dos elementos químicos: histórico, grupos, períodos. Ligações químicas: características (iônicas e covalente). Reações químicas: tipos de reações. Ácidos e bases: conceitos, propriedades e classificação. Sais e óxidos: conceitos, propriedades e classificação. Histórico e Evolução da Física. Cinemática escalar e vetorial: definições e conceitos. Movimentos: Uniforme, uniformemente variado, queda livre. Dinâmica: força e movimento. Energia: energia potencial, cinética e mecânica. Eletricidade: eletrostática, eletrodinâmica. Calor e temperatura: escalas termométricas Professor de Língua Portuguesa FUNDAMENTOS DA EDUCAÇÃO Paradigmas Educacionais. A Função Social da Escola. O Projeto Político-Pedagógico da Escola. A Sala de Aula e a Prática Pedagógica: Currículo Escolar, Planejamento e Avaliação, Interação Professor/Aluno, Recursos Didáticos. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº. 9.394/96 e suas alterações. As Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação Infantil e do Ensino Fundamental. Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil: Concepção de Criança, Educar e Cuidar, Objetivos Gerais da Educação Infantil, Instituição de Educação Infantil/Projeto Educativo. Os Parâmetros Curriculares Nacionais do Ensino Fundamental. O Ensino Fundamental de nove anos: normas e orientações metodológicas para a inclusão das crianças de seis anos. Desafios da Educação Brasileira: Analfabetismo, Evasão, Repetência, Qualidade de Ensino. Formação e Valorização do Professor. Educação Inclusiva/Educação Especial. Gestão Democrática da Educação. Evolução Histórica da Educação Brasileira. Projeto Político Pedagógico (caracterização, elaboração e execução). Colegiado Escolar (composição, atribuições e participação dos segmentos). A relação escola, comunidade e família. O trabalho escolar e o processo de inclusão. A contextualização dos currículos (interdisciplinaridade, transdisciplinaridade e multidisciplinaridade). Os processos e os instrumentos de avaliação da aprendizagem. Organização dos tempos e espaços escolares; 08 - Leitura Escrita e Processos de Aprendizagem na Alfabetização. Referencial Curricular Nacional Volumes 1, 2 e 3. A criança e a Educação Infantil. A cultura da infância e a cultura infantil: concepção de infância e de educação infantil. Construindo identidades nas interações: conhecendo a criança. A ludicidade como dimensão humana. Educação Infantil: todo cuidado educa e toda educação cuida. Fundamentos da Educação Infantil: as contribuições da filosofia, da antropologia, da sociologia e da psicologia. A formação do professor de crianças de O a 5 anos. Políticas Públicas da Educação Infantil. História da Educação Infantil. A Legislação e a Educação Infantil. Pedagogia da Educação Infantil. Pedagogia do Olhar e da Escuta. Pedagogia das Relações. Pedagogia da Diferença. A organização dos tempos e espaços na Educação Infantil. A Educação Infantil e a família Atores e Protagonistas. Legislação Nacional: Lei nº 12.487, de 15.setembro de 2011; Lei nº 12.244, de 24 de maio de 2010; Lei nº 11.274, de 6 de fevereiro de 2006; Lei nº 10.436, de 24 de abril de 2002; Lei nº 8.907, de 6 de julho de 1994. CONHECIMENTOS LOCAIS (COMUM A TODOS OS CARGOS): Estatuto do Servidor Público e Lei Orgânica do Município de São Roberto. Conhecimentos da realidade social, política, econômica, histórica e geográfica de São Roberto e microrregião. CONTEÚDO ESPECÍFICO: PROFESSOR DE LÍNGUA PORTUGUESA: Gramática Normativa da Língua Portuguesa. Morfologia. Semântica. Fonética e Fonologia. Formação de Palavras. Estilística. Acentuação. ESTADO DO MARANHÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO ROBERTO C.N.P.J. (MF) 01.612.348/0001-00 AVENIDA JOÃO CASTELO, S/N – CENTRO – CEP: 65.758-000 SÃO ROBERTO – MA __________________________________________________________________________________________________________ 42 Pontuação. Ortografia. Sintaxe. Interpretação e análise textual. Gênero textual. Tipologia textual. Intertextualidade. Estratégias de leitura. Compreensão de textos de diferentes gêneros. Sentido e emprego dos vocábulos; campos semânticos. Coerência e coesão textual. Articulação e mecanismos textuais. Relações de sentido entre as orações e segmentos do texto - coordenação e subordinação. Concordância nominal e verbal. Transitividade e regência de nomes e verbos. Padrões gerais de colocação pronominal. Reconhecimento do uso significativo dos diferentes recursos gramaticais no texto (níveis fonológico, morfológico, sintático, semântico e discursivo). Figuras de linguagem. Ortografia e acentuação gráfica (conforme o atual Acordo Ortográfico). O uso da norma padrão e a adequação da linguagem às diferentes situações de comunicação. Teorias da Comunicação. Literatura Portuguesa. Literatura Brasileira. Literatura Maranhense. ESTADO DO MARANHÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO ROBERTO C.N.P.J. (MF) 01.612.348/0001-00 AVENIDA JOÃO CASTELO, S/N – CENTRO – CEP: 65.758-000 SÃO ROBERTO – MA __________________________________________________________________________________________________________ 43 ANEXO V Modelo Padrão da Apresentação de Laudo Médico Para Portadores de Necessidades Especiais REQUERIMENTO PARA PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS CONCURSO PÚBLICO: Edital 001/2013 Município: SÃO ROBERTO- MA Nome do Candidato: N.º da inscrição: Cargo: Vem REQUERER vaga especial como PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS, pelo qual apresento LAUDO MÉDICO com CID (colocar os dados abaixo, com base no laudo): Tipo de necessidade especial de que é portador: Código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID Nome do Médico Responsável pelo laudo: Nº do CRM do Médico:__________________ (OBS: Não serão considerados como necessidades especiais os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres) Dados especiais para aplicação das PROVAS : (marcar com X no local caso necessite de Prova Especial ou não, em caso positivo , discriminar o tipo de prova necessário) ( ) NÃO NECESSITA DE PROVA ESPECIAL e/ou TRATAMENTO ESPECIAL ( ) NECESSITA DE PROVA ESPECIAL (Discriminar abaixo qual o tipo de prova necessário) É Obrigatória a apresentação de LAUDO MÉDICO com CID, junto a esse requerimento. SÃO ROBERTO-MA,________ de ____________________ de2013 __________________________________________________ Assinatura do candidato ESTADO DO MARANHÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO ROBERTO C.N.P.J. (MF) 01.612.348/0001-00 AVENIDA JOÃO CASTELO, S/N – CENTRO – CEP: 65.758-000 SÃO ROBERTO – MA __________________________________________________________________________________________________________ 44 ANEXO VI REQUERIMENTO DE PROVA ESPECIAL E/OU TRATAMENTO ESPECIAL • Marcar com “x” no quadrículo, caso necessite de prova especial ou não, em caso positivo, discriminar o tipo de prova necessária. [ ] NÃO necessita de prova especial e/ou tratamento especial. [ ] SIM, necessita de prova e/ou tratamento especial. (no quadro a seguir, selecionar o tipo de prova e/ou tratamento especial necessário(s). 1. Necessidades Físicas 2. Necessidades visuais (cego ou pessoa com baixa visão) ( ) Sala para Amamentação (candidata que tiver necessidade de amamentar seu bebê). ( ) Sala Térrea (dificuldade de locomoção). ( ) Sala Individual (candidato(a) com doença contagiosa/outras). ( ) Maca. ( ) Mesa para Cadeira de Rodas. ( ) Apoio para perna. 1.1. Mesa e cadeira separadas. ( ) Gravidez de Risco. ( ) Obesidade. ( ) Limitações Físicas. 1.2. Auxílio para preenchimento (dificuldade/ impossibilidade de escrever). ( ) Da folha de respostas da prova objetiva. 1.3. Auxílio para leitura (ledor) ( ) Dislexia ( ) Tetraplegia ( ) Auxílio na leitura da prova (fiscal ledor). ( ) Prova em Braille ou ledor. ( ) Prova ampliada (Fonte entre 16 e 18). ( ) Prova super ampliada (Fonte 28). 3. Necessidades auditivas (Perda total ou parcial da audição). ( ) Intérprete de LIBRAS (Língua Brasileira de Sinais). ( ) Leitura labial. 4. Outros: (Discriminar) SÃO ROBERTO- MA, ___ de ____________ de 2013 ________________________________________________ Assinatura do candidato(a) ESTADO DO MARANHÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO ROBERTO C.N.P.J. (MF) 01.612.348/0001-00 AVENIDA JOÃO CASTELO, S/N – CENTRO – CEP: 65.758-000 SÃO ROBERTO – MA __________________________________________________________________________________________________________ 45 ANEXO VII MODELO DO ATESTADO MÉDICO APTO PARA TESTE DE APTIDÃO FÍSICA – GUARDA MUNICIPAL ATESTADO Atesto que o Sr.(a) ............................................................................................... portador da Carteira de Identidade Nº .............................., expedida pelo(a) ......................................., sexo......................., encontra-se, no momento do presente exame médico, em perfeitas condições de sanidade física e mental para realizar o Teste de Aptidão Física expresso neste Edital 001/2013, na forma prescrita no subitem 11.15, teste integrante do Concurso Público para o cargo de Guarda Municipal da Prefeitura Municipal de São Roberto - MA, que compreende os seguintes testes: 11.15.1 Corrida – Resistência Aeróbica (doze minutos) – mínimo 2.000 metros; 11.15.2 Flexão abdominal (em 1 minuto), mínimo 23; 11.15.3 – Flexão de braço (em 1 minuto), mínimo 21 e 11.15.4 – Meio sugado (em 1 minuto), mínimo 11. São Roberto - MA, .............. de ................................ de 2013 Carimbo do médico CRM ESTADO DO MARANHÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO ROBERTO C.N.P.J. (MF) 01.612.348/0001-00 AVENIDA JOÃO CASTELO, S/N – CENTRO – CEP: 65.758-000 SÃO ROBERTO – MA __________________________________________________________________________________________________________ 46 ANEXO VIII Formulário de Apresentação de Títulos IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO Nome: Inscrição: Cargo: À Comissão Organizadora da prefeitura municipal de São Roberto - MA para fins de participação na nova prova de títulos, apresento os seguintes documentos: Marque Sim Ou Não DESCRIÇÃO DO TÍTULO Sim ( ) Não ( ) Doutorado Sim ( ) Não ( ) Mestrado Sim ( ) Não ( ) Curso de Especialização Sim ( ) Não ( ) Curso de Capacitação Sim ( ) Não ( ) Documentos Pessoais Sim ( ) Não ( ) Formação Profissional (Diploma) Sim ( ) Não ( ) Curriculum Vitae Sim ( ) Não ( ) Experiência, (até o limite de 5 anos). Quantidade de laudas Protocoladas Totalização dos pontos: ______________, ___de _______ de 2013 ________________________________ _________________________________________ Visto de recebimento Assinatura do Candidato (a) Informações:  Entregar este formulário com os anexos em 2 (duas ) vias.  A documentação entregue não será conferida no ato da entrega pela equipe de com a finalidade de pontuação.  São de responsabilidade exclusiva do candidato o correto preenchimento dos campos do formulário e a entrega em conformidade com o Edital.  Os documentos anexados para análise de títulos deverão ser fotocopias legíveis e autenticadas em cartório.